FUX PEDE VISTA E JULGAMENTO É SUSPENSO NO SUPREMO SOBRE DESONERAÇÃO
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Publicado em 27/04/2024

O julgamento que pode confirmar a suspensão de trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia foi interrompido no Supremo Tribunal Federal (STF) depois que o ministro Luiz Fux pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. A Corte julga a decisão individual do ministro Cristiano Zanin, que havia atendido a um pedido do governo federal. Até o momento, cinco ministros se manifestaram pela manutenção da ordem. Gilmar Mendes, Flávio Dino, Edson Fachin e o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, já acompanharam o relator.

Na quinta-feira (25), vale lembrar, Cristiano Zanin atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumenta que a lei que prorrogou o benefício é inconstitucional, porque não demonstra o impacto da renúncia fiscal.

A desoneração da folha de pagamento para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes foi aprovada pelo Congresso, no entanto, o projeto de lei foi vetado pelo presidente Lula. Em seguida, o Congresso derrubou o veto. A ideia do governo federal era restabelecer de 8% para 20% a alíquota das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) por parte das empresas contempladas pelo benefício.

Ao suspender os trechos, o ministro argumentou que a lei prorrogando a desoneração afeta o princípio da sustentabilidade orçamentária e justifica a suspensão imediata do benefício, avaliando ser necessário “evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionários”.

No início do mês, interlocutores do Governo Lula (PT) já discutiam a possibilidade de recorrer ao STF para barrar a desoneração da folha de pagamento, principalmente para os municípios, contrariando a lei promulgada pelo Congresso Nacional no ano passado. A judicialização do assunto está na pauta do Palácio do Planalto desde que os parlamentares promulgaram a lei que prorroga até 2027 a desoneração da folha para os 17 setores da indústria que mais empregam, incluindo ainda as prefeituras nesse grupo contemplado.

Ainda em dezembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente Lula editaram uma medida provisória (MP) barrando os efeitos da lei. Em 1º de abril, contudo, os principais trechos da proposta caducaram por determinação do presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que decidiu manter a lei conforme a Câmara e o Senado Federal aprovaram no ano passado.

O principal argumento da equipe econômica contra a desoneração para os municípios é que a lei ordinária aprovada pelo Congresso não indica como o governo compensará os recursos que deixará de arrecadar com as prefeituras. O Planalto alega ainda que essa desoneração geraria prejuízos ao orçamento da União e infringiria o princípio da responsabilidade fiscal.

Reação de Pacheco

Após ver os pontos da lei serem suspensos, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), reuniu líderes e advogados do Senado para estudar uma possível reversão da ordem. Durante a noite desta sexta-feira (26), um recurso foi apresentado ao STF.

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