Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), na última semana, anulou 30 condenações e colocou em liberdade os réus da Operação Saxa Montis, feita pelo Departamento Estadual de Operações Especiais (Deoesp).
A Saxa Montis começou em 2021 e desmantelou um esquema sofisticado de venda de cocaína e lavagem de dinheiro. A organização criminosa, que tinha como base Belo Horizonte e Vespasiano, fornecia drogas até mesmo para traficantes Complexo da Maré, no Rio de Janeiro.
Ao todo, foram a Saxa Montis resultou na apreensão de mais de 1250 quilos de cocaína. Quatro apartamentos de luxo e 30 carros foram sequestrados pela Justiça.
Trinta pessoas foram condenadas por participação no esquema criminoso. As condenações dos réus, apontados como chefes do esquema, somaram 160 anos de prisão. O julgamento foi realizado em junho de 2022.
A decisão do TJMG foi tomada após recurso da defesa dos réus e foi assinada pelos desembargadores Matheus Chaves Jardim, relator do caso, Glauco Fernandes, que foi revisor, e Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues.
O argumento apresentado pela defesa e acatado pelos magistrados é que a juíza Andréa Cristina de Miranda Costa, responsável pelo julgamento, não teria permitido o interrogatório seletivo, que é quando o réu responde apenas as perguntas da sua defesa e não os questionamentos do juiz e da acusação. Os advogados dos condenados alegaram que isso foi um cerceamento de defesa.
Na sentença, a magistrada afirmou que não houve cerceamento algum e que os réus poderiam até mesmo gravar vídeos com as perguntas dos advogados para que apresentassem as diferentes versões dos fatos.
Com a decisão dos desembargadores, o julgamento terá que acontecer novamente, com novos interrogatórios. Os réus foram colocados em liberdade com uso de tornozeleira eletrônica.
Agnaldo Aquino, advogado de um réu que foi condenado a 134 anos de prisão, analisa a decisão do TJMG positivamente.
“O resultado já era esperado. As defesas que atuaram em prol dos acusados arguiram várias preliminares e uma que foi acatada é em relação ao direito do réu permanecer em silêncio ou se manifestar de forma fracionada, atendendo requerimento do advogado de defesa ou, se for o caso, atendendo o próprio interesse dele, porque o interrogatório é meio de defesa”, disse.
O Ministério Público está recorrendo da decisão e já entrou com embargos de declaração. O promotor Leonardo Costa Coscarelli, que atuou no caso da Saxa Montis, discorda da decisão do TJMG.
“Realmente, o Ministério Público vê com muito pesar essa decisão do Tribunal de Justiça. Claro que decisões judiciais a gente não discute, a gente recorre. E o Ministério Público está recorrendo da decisão. Mas, no entender da instituição, houve uma interpretação equivocada do instituto do silêncio seletivo. De acordo com a lei, o silêncio seletivo engloba o direito de não responder a nenhuma pergunta, de ficar totalmente em silêncio, e também o direito de não responder perguntas específicas”, diz promotor, que reforça:
“A lei não fala nada sobre a possibilidade de a pessoa escolher a quem vai responder. Só deixa escolher o que vai responder”.
A Itatiaia entrou em contato com o TJMG e aguarda retorno. O espaço está aberto.