O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) articula com parlamentares de centro e direita a assinatura do requerimento de urgência que pode acelerar a tramitação do projeto de lei 4.233/2020, que prevê o endurecimento das penas para estupradores e oferece a castração química para a progressão de regime.
O Regime Interno da Câmara dos Deputados exige o mínimo de 257 assinaturas para que o requerimento de urgência seja protocolado. O parlamentar mineiro conseguiu reunir 66 assinaturas, mas acredita que o número vai aumentar nos próximos dias . “Depois que iniciei a coleta de assinaturas, muitos parlamentares me procuraram para incluir o nome”, revelou Nikolas.
O deputado defendeu nesta quinta-feira (20) que a pena máxima para quem cometer o crime de estupro passe dos atuais 10 anos para 30 anos de prisão. Ele quer que a castração química seja apresentada ao preso condenado por estupro como alternativa para a progressão de regime, ficando à critério do detento decidir se aceitará o procedimento ou se continuará em regime fechado sem realizar a castração.
Nikolas Ferreira ressaltou que, ao contrário do PL 1904\2024, que prevê a criminalização do aborto após 22 semanas, a matéria visa punir o estuprador e não legisla sobre os direitos das vítimas de estupro, que, pela Constituição Federal, podem decidir abortar para não ter o bebê fruto da violência sexual. “Seria uma resposta, ficaria claro e iria expor quem quer punição maior ao estuprador e quem, de fato, só queria ser contrário ao projeto (PL 1904/2024) de forma irracional sem levar em consideração as consequências para a criança e a mulher estuprada”, avaliou o parlamentar.
O projeto de lei 4233\2020, de autoria do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), prevê punição de até 22 anos de prisão para quem tiver conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos. Se a violência resultar em lesão corporal grave a pena pode subir para 25 anos. E em caso de morte, salta para até 30 anos de prisão.
Já nos casos de estupro de vítima maior de 14 anos e menor de 18 anos de idade, a pena pode chegar a 18 anos de prisão, podendo subir para 30 anos em caso de morte da vítima.
O projeto prevê ainda que o condenado por crime doloso (quando há intenção), cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, terá a concessão do livramento condicionado ao cumprimento de 2/5 da pena no caso de réu primário, e de 3/5 para reincidentes, além da realização do tratamento químico voluntário para inibição do desejo sexual.