A Câmara de São Paulo aprovou na quinta-feira (27) um projeto de lei que prevê multa de R$ 17.680 para quem descumprir critérios estabelecidos pela legislação ao doar comida nas ruas da cidade. O valor previsto da multa é de 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), sendo que cada unidade vale R$ 35,36.
De acordo com o projeto, que foi aprovado em cerca de 30 segundos em uma sessão que votou mais de 70 propostas, os critérios para doar comida são, por exemplo:
fazer a limpeza do local e fornecer tendas e mesas;
autorização da Secretaria Municipal da Subprefeitura;
autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
cadastro atualizado de voluntários na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
cadastro atualizado das pessoas em vulnerabilidade social na Assistência Social.
Segundo o projeto, os voluntários precisarão estar identificados com crachás. As medidas são tanto para ONGs quanto para grupos de cidadãos que entregam comida a pessoas nas ruas.
A proposta também prevê que o local onde os alimentos serão preparados deverá passar por vistoria e certificação prévia pelos órgãos competentes de vigilância sanitária, “garantindo a adequação das instalações e a segurança alimentar dos produtos a serem distribuídos”.
O autor do projeto, vereador Rubinho Nunes (União Brasil), diz que tenta estabelecer uma política municipal para a realização de doação de alimentos para garantir “segurança, qualidade e transparência nas ações assistenciais”.
Antes de entrar a vigor, a proposta precisa ser aprovada em segundo turno e, depois disso, ir para análise do prefeito Ricardo Nunes (MDB). Ele poderá sancionar ou não o projeto.