Uma menina de 13 anos, que engravidou em decorrência de um estupro, teve o direito ao aborto legal negado pela Justiça de Goiás. Uma juíza e uma desembargadora acataram o pedido do pai da menina, que pediu para que a autorização fosse negada. Ele teria feito o pedido após explicar que fez um acordo com o estuprador para que ele “arcasse com os custos relacionados ao bebê".
Agora, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pede explicações ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Neste sábado (13), a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves disse em uma rede social que acompanha o caso, e que situações como essa sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça.
“Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres. Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres”, escreveu Cida Gonçalves.
CNJ intimou juíza e desembargadora
Na sexta-feira (12), o CNJ intimou a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade a prestarem esclarecimentos sobre decisões judiciais que negaram a interrupção da gravidez à menina.
O caso veio à tona após uma reportagem do site Intercept, que revelou que a criança já está na 28ª semana de gestação, mas tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana. A gravidez da menina foi denunciada ao Conselho Tutelar depois que a adolescente foi até uma unidade de saúde relatar a gestação.
Relação sexual com menores de 14 anos é estupro no Brasil
A denúncia afirmava que a menina estava se relacionando com um homem adulto, e que já teria tido quatro encontros com ele. No Brasil, a legislação prevê que e relacionar sexualmente com menores de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, independentemente do consentimento do menor ou dos pais. A pena mínima prevista é de oito anos de prisão.
O Conselho Tutelar informou a família sobre a gravidez, mas o pai proibiu a menina de abortar. Sem autorização da família, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu), em Goiânia, não pôde fazer o procedimento. O órgão, então, decidiu acionar a Justiça.
‘Acordo com estuprador’
Inicialmente, o TJGO autorizou o aborto, mas em uma nova decisão, emitida no dia 27 de junho, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade proibiu a interrupção da gravidez e acatou o pedido do pai da adolescente.
Segundo o Conselho Tutelar, o pai da menina teria explicado que fez um acordo com o estuprador para que ele “arcasse com todas as responsabilidades sobre o bebê". Em nota, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) considerou a atitude do pai “completamente irresponsável e criminosa”.
O que diz o TJGO
O Tribunal de Justiça de Goiás declarou que não vai se manifestar sobre o caso porque as decisões envolvendo a menor estão em segredo de Justiça. Sobre a intimação das magistradas, o tribunal informou que “todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente”.
*Com informações de Agência Brasil