O juiz eleitoral julgou procedente a Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) e condenou Orlando Cardoso Pereira e Leandro Keoma Augusto dos Santos à cassação do diploma e inelegibilidade por 8 anos a partir das eleições de 2024, além de multa de R$ 50.000,00, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.