Gestantes também têm direito à pensão alimentícia, de acordo com o artigo 2º da Lei n.º 11.804, de 5 de novembro de 2008.
Nesta segunda-feira (3), a Itatiaia conversou com Letícia Ateniense, advogada especialista em direito de família, que deu mais detalhes sobre a pensão de alimentos gravídicos.
Segundo a advogada, a legislação é feita para proteger o nascituro e a gestante. O valor pago é para cobrir gastos como:
Alimentação específica para gestantes;
Exames complementares;
Assistência médica e psicológica;
Medicamentos, como anticoagulantes.
“Todo esse gasto a mais que ela tem na gestação pode ser cobrado através de pensão de alimentos gravídicos”.
E quando há dúvida na paternidade?
Letícia Ateniense explica que a pensão de alimentos gravídicos pode ser pedida a quem você tem certeza que é pai, mas também em casos de dúvidas da paternidade.
Mesmo sem certeza, a gestante pode ajuizar ações com indícios de provas, como fotos e conversas.
Para os pais, a recomendação é guardar as notas fiscais e deixar claro que não há certeza da paternidade, em caso de futuras ações judiciais.
Segundo a advogada, alguns juízes têm admitido pensão a dois pais diferentes, quando há dúvida na paternidade por conta de relações sexuais com mais de uma pessoa.
“Atualmente, as pessoas usam muito aplicativo de namoro e tem relação sexual com mais de uma pessoa na mesma semana. Tendo essas provas de que o período de gestação é compatível com aqueles dois ou três encontros que tiveram, alguns juízes têm admitido mais de uma pessoa no polo passivo da ação”, afirma.