Grávidas também têm direito à pensão alimentícia; entenda Regra
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Publicado em 04/02/2025

Gestantes também têm direito à pensão alimentícia, de acordo com o artigo 2º da Lei n.º 11.804, de 5 de novembro de 2008.

Nesta segunda-feira (3), a Itatiaia conversou com Letícia Ateniense, advogada especialista em direito de família, que deu mais detalhes sobre a pensão de alimentos gravídicos.

Segundo a advogada, a legislação é feita para proteger o nascituro e a gestante. O valor pago é para cobrir gastos como:

Alimentação específica para gestantes;

Exames complementares;

Assistência médica e psicológica;

Medicamentos, como anticoagulantes.

“Todo esse gasto a mais que ela tem na gestação pode ser cobrado através de pensão de alimentos gravídicos”.

E quando há dúvida na paternidade?

Letícia Ateniense explica que a pensão de alimentos gravídicos pode ser pedida a quem você tem certeza que é pai, mas também em casos de dúvidas da paternidade.

Mesmo sem certeza, a gestante pode ajuizar ações com indícios de provas, como fotos e conversas.

Para os pais, a recomendação é guardar as notas fiscais e deixar claro que não há certeza da paternidade, em caso de futuras ações judiciais.

Segundo a advogada, alguns juízes têm admitido pensão a dois pais diferentes, quando há dúvida na paternidade por conta de relações sexuais com mais de uma pessoa.

“Atualmente, as pessoas usam muito aplicativo de namoro e tem relação sexual com mais de uma pessoa na mesma semana. Tendo essas provas de que o período de gestação é compatível com aqueles dois ou três encontros que tiveram, alguns juízes têm admitido mais de uma pessoa no polo passivo da ação”, afirma.

 

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