O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quarta-feira (05), que os recursos destinados aos municípios no acordo de Mariana, pelo rompimento da barragem da Samarco, não podem ser usados para pagamento de multas, taxas e honorários advocatícios.
Baixa adesão
O prazo para adesão ao acordo brasileiro termina nesta quinta (6). Até o momento, apenas 17 das 49 cidades atingidas aderiram. Os municípios que são parte na ação inglesa e desistirem, optando pela repactuação, terão que pagar taxas por abandono de contrato. Já os honorários só serão pagos por aqueles que permanecerem na ação até o fim e em caso de vitória.
Cruz e a espada
Com a proibição do STF, os municípios estão entre a cruz e a espada mais uma vez. O prefeito que optar pela ação no Brasil, sabe que não poderá usar dinheiro do acordo para pagar pela desistência.
Há quem acredite que isso possa incentivar prefeitos a optarem pelo acordo nacional. No entanto, é preciso considerar que mesmo que não possam pagar o escritório estrangeiro com recursos da indenização nacional, eles terão que quitar a dívida. A pergunta é: Nesse caso, de onde sairia o dinheiro?
A decisão do STF é uma resposta a um pedido feito pelo Instituto Btasileiro de Mineração (Ibram) para a suspensão de contratos dos municípios com escritórios no exterior. Dino não proibiu, mas vedou pagamentos de encargos advocatícios com recursos das indenizações.
Advogado dos prefeitos
No entanto, segundo advogado do Coridoce (grupo dos municípios afetados), ex-ministro da Justiça e ex-AGU, José Eduardo Cardozo, explicou que a decisão do ministro Flávio Dino não afeta o direito de representação legal dos municípios brasileiros que são parte do processo contra a BHP na Corte de Londres.
“A decisão não inova em nada. É uma repetição em outras palavras daquilo que já havia sido decidido nesse processo. Ou seja, é a repetição da liminar que já havia sido dada. Do ponto de vista objetivo para os municípios não atrapalha absolutamente nada porque não impede que continuem a litigar na Inglaterra. A única coisa que impede é que paguem, caso recebam indenização, os advogados da Inglaterra. Além disso, Dino não acolheu a petição que pedia uma extensão dessa liminar e que foi apresentada pelo Ibram. Ele simplesmente não decidiu na linha que o Ibram pediu”, afirmou Cardozo.