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Por suposta fraude em cota de gênero vereadores podem ser cassados em Capelinha Mg

Segundo a denúncia, o partido Mobiliza teria utilizado candidaturas femininas fictícias para cumprir a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas de um dos gêneros, no caso, o feminino e assim viabilizar a inscrição de 12 candidatos do sexo masculino

Csa Stúdio Web Rádio
Por: Csa Stúdio Web Rádio Fonte: Gazeta dos vales Capelinha
26/09/2025 às 09h07
Por suposta fraude em cota de gênero vereadores podem ser cassados em Capelinha Mg
Reprodução/SiteGazetadosVales

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) poderá cassar, no próximo dia 13 de outubro, os mandatos dos vereadores Sebastião Rodrigo e José Alves, ambos do partido Mobiliza.
Na sessão desta quarta-feira, 24 de setembro, o TRE-MG analisou o recurso impetrado pelos suplentes de vereador Alexandre Macedo, Valmir Camargos, Gedalvo Fernandes e José Acácio, que acusam o partido de fraude à cota de gênero nas eleições. Em primeira instância, o juiz Bruno de Souza havia julgado o caso improcedente, mas os suplentes recorreram ao Tribunal.
O Caso
Segundo a denúncia, o partido Mobiliza teria utilizado candidaturas femininas fictícias para cumprir a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas de um dos gêneros, no caso, o feminino, e assim viabilizar a inscrição de 12 candidatos do sexo masculino.
Em depoimento, a candidata Fabrícia afirmou que se lançou candidata a pedido do ex-prefeito Tadeuzinho, que teria prometido arcar com todas as despesas da campanha, pagamento de cabos eleitorais e até um emprego em troca da candidatura. Ainda segundo o depoimento, ela declarou não ter feito campanha e que o valor recebido foi distribuído entre parentes.
Acusação x Defesa
A acusação sustenta que houve fraude clara à cota de gênero, com uso de candidaturas laranjas para burlar a legislação eleitoral. Já a defesa dos vereadores argumenta que as candidaturas femininas foram legítimas e que a candidata mencionada participou da campanha, apresentando documentos e registros de sua atuação no período eleitoral.
Votação
O relator do processo, o desembargador e vice-presidente do TRE-MG, Carlos Henrique, votou a favor da cassação dos mandatos, afirmando haver provas concretas da fraude. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Miguel Ângelo, Ricardo Ferreira e Carlos Donizetti.
Já o desembargador Antônio de Pádua divergiu, afirmando não ver provas robustas o suficiente para justificar a cassação. O desembargador Vinícius Diniz pediu vista do processo, e a sessão foi adiada para 13 de outubro.
Ao todo, o TRE-MG conta com sete membros com direito a voto, sendo que o voto do presidente da Corte é utilizado apenas em caso de empate.