O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou dois recursos e alterou, nesta quinta-feira (13), o entendimento sobre as “sobras eleitorais” (terceira fase de cálculo para definição de candidatos eleitos). A Corte entendeu que as regras de distribuição devem ser aplicadas às eleições de 2022.
A decisão tem efeito retroativo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fica obrigado a refazer os cálculos para definir os novos eleitos.
Assim, sete deputados federais podem perder seus mandatos. São eles:
Augusto Puppio (MDB-AP);
Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
Lázaro Botelho (PP-TO);
Lebrão (União-RO);
Professora Goreth (PDT-AP);
Sílvia Waiãpi (PL-AP);
Sonize Barbosa (PL-AP).
Com a mudança, devem assumir os cargos na Câmara:
Aline Gurgel (Republicanos-AP);
André Abdon (PP-AP);
Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
Paulo Lemos (PSOL-AP);
Rafael Bento (Podemos-RO);
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
Tiago Dimas (Podemos-TO).