Sobras eleitorais valem para 2022, e 7 deputados podem perder Mandatos
Como decisão tem efeito retroativo, o TSE fica obrigado a refazer os cálculos para definir os novos Eleitos
Publicado em 14/03/2025 08:40
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O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou dois recursos e alterou, nesta quinta-feira (13), o entendimento sobre as “sobras eleitorais” (terceira fase de cálculo para definição de candidatos eleitos). A Corte entendeu que as regras de distribuição devem ser aplicadas às eleições de 2022.

A decisão tem efeito retroativo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fica obrigado a refazer os cálculos para definir os novos eleitos.

Assim, sete deputados federais podem perder seus mandatos. São eles:

Augusto Puppio (MDB-AP);

Gilvan Máximo (Republicanos-DF);

Lázaro Botelho (PP-TO);

Lebrão (União-RO);

Professora Goreth (PDT-AP);

Sílvia Waiãpi (PL-AP);

Sonize Barbosa (PL-AP).

Com a mudança, devem assumir os cargos na Câmara:

Aline Gurgel (Republicanos-AP);

André Abdon (PP-AP);

Professora Marcivânia (PCdoB-AP);

Paulo Lemos (PSOL-AP);

Rafael Bento (Podemos-RO);

Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);

Tiago Dimas (Podemos-TO).

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