Cidade mineira proíbe porte e consumo de bebidas alcoólicas em Praças
Em caso de descumprimento, Lei prevê que o infrator pode ser notificado, ter a bebida apreendida e até ser encaminhado ao Caps
Publicado em 02/04/2025 06:02
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A prefeita do município Conselheiro Pena, no Centro de Minas, Nádia Filomena Dutra França, decretou na última terça-feira (25) uma lei que proíbe o comércio, o porte e o consumo de bebidas alcoólicas em todas as praças da cidade. Em caso de descumprimento, os infratores serão notificados e a bebida poderá ser apreendida pelas autoridades competentes.

Confira abaixo as medidas previstas na Lei Municipal Nº 2.591, em caso de descumprimento:

I- Notificação imediata: o infrator será imediatamente notificado pela equipe técnica do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS e advertido sobre a infração cometida;

II- Apreensão da bebida: em caso de recusa ao cumprimento da advertência, a equipe técnica do CREAS requisitará o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais para proceder à apreensão da bebida alcoólica;

III- Encaminhamento ao CAPS: o infrator será notificado a comparecer ao Centro de Atenção Psicossocial - CAPS do município no prazo de 05 (cinco) dias, para participação em palestras e cursos de conscientização sobre os riscos econsequências do consumo imoderado de álcool, especialmente em locais públicos.

Ainda conforme o documento, a autoridade responsável pela fiscalização será de órgãos municipais que poderão, quando necessário, solicitar o apoio da Polícia Militar.

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