STF antecipa julgamento do ‘Núcleo 2’ de acusados por tentativa de golpe de Estado
Primeira Turma do Supremo analisará entre os dias 22 e 23 de abril acusações contra ex-assessores da Presidência, policiais federais e Militares
Publicado em 04/04/2025 12:28
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O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para os dias 22 e 23 de abril o julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra seis investigados por envolvimento na suposta tentativa de golpe de Estado - caso que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A análise do chamado “Núcleo 2" estava inicialmente prevista para os dias 29 e 30 deste mês. A decisão de antecipar o julgamento foi tomada pelo presidente da Primeira Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, que reservou três sessões para a análise do caso: às 9h30 e 14h do dia 22, e às 9h30 do dia 23.

O chamado “núcleo 2" é também conhecido como “núcleo de gerenciamento de informações”. Segundo a denúncia PGR, objetivo do grupo seria coordenar o emprego das forças militares para “sustentar a permanência ilegítima” de Bolsonaro no poder.

O grupo é composto por seis denunciados:

* Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF

* Mário Fernandes, general da reserva e ex-número 2 da Secretaria-Geral da Presidência

* Filipe Martins, ex-assessor da presidência, acusado de participar da reunião que teria tratado da minuta do golpe

* Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Bolsonaro

* Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres

* Fernando de Souza Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-número 2 da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal

Os seis foram denunciados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Nesta etapa do processo, assim como ocorreu com o ‘Núcleo 1’, os ministros da Primeira Turma não julgarão o mérito das acusações, mas apenas se a denúncia cumpre os requisitos legais para ser recebida. Ou seja, o colegiado avaliará se há indícios suficientes para que os acusados se tornem réus e respondam a uma ação penal.

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