Após a prefeita de Conselheiro Pena, Nádia Filomena Dutra França, promulgar uma lei que proíbe o consumo, a venda e o porte de bebidas alcoólicas nas praças do município, algumas pessoas ficaram em dúvida se a medida é constitucional. O advogado especialista em Direito Constitucional, Paulo Henrique Studart, explica que sim, a prefeita tem autoridade para decretar a lei.
“Em via de regra, os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Essa é uma previsão constitucional. E também se insere na competência do município, regulamentar posturas municipais” explica.
Para Studart, a medida adotada pela prefeitura não é inconstitucional e, inclusive, "é competência dela regular o uso de espaços públicos para garantir a ordem e segurança das pessoas ou então comportamentos que sejam considerados inadequados”.
A Prefeitura pode encaminhar pessoas que descumprirem a lei para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)?
Uma das punições previstas para aqueles que descumprirem a nova lei de Conselheiro Pena é o encaminhamento do infrator ao Caps. “O infrator será notificado a comparecer ao Centro de Atenção Psicossocial - CAPS do município no prazo de 05 (cinco) dias, para participação em palestras e cursos de conscientização sobre os riscos e consequências do consumo imoderado de álcool, especialmente em locais públicos”, diz o decreto.
Studart aponta que esse trecho da norma é vago e não explica como esse encaminhamento aconteceria concretamente. “Não traz maiores repercussões, inclusive, caso ele não atenda essa notificação. O que gera uma dificuldade até no eventual cumprimento da lei”, comenta.
“Caso esse aspecto fosse entendido como uma determinação para comparecimento compulsório ou forçado do infrator. No meu entender, a norma poderia sim ser qualificada, nesse ponto, como inconstitucional”, observa. Segundo o especialista, caso implementada, essa seria uma restrição desproporcional e excessiva do direto da pessoa.