Entenda projeto sobre adoção de recém-nascidos sancionado em Mg
Mães ou gestantes que queiram entregar filhos para a adoção serão atendidas por uma equipe de diversos profissionais, que devem, inclusive, garantir o sigilo do Processo
Publicado em 14/04/2025 06:51
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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou um projeto de lei (PL) que permite que a gestante ou mãe interessada em entregar o filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, seja ouvida por uma equipe interprofissional, com o sigilo garantido.

O texto, aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), é de autoria da deputada licenciada Alê Portela (PL) e adiciona um artigo a uma lei já existente, que trata da adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil.

A “Entrega Legal”  que ocorre quando mães e gestantes manifestam a vontade de entregar um recém-nascido para adoção, já é um direito garantido pela Lei 13.509/17.

Agora, além de assegurar à gestante o direito ao sigilo sobre o nascimento da criança, o novo dispositivo também estabelece que a genitora deve ter acesso a uma equipe com profissionais de diversas áreas, como assistentes sociais e psicólogos, por exemplo.

Onde buscar atendimento?

A mãe ou gestante pode procurar a Vara da Infância e da Juventude para obter orientações sobre a adoção e oficializar a Entrega Legal do bebê.

Quem estiver nessa situação pode comparecer diretamente a qualquer comarca ou ser encaminhada por conselhos tutelares, maternidades, programas sociais, Ministério Público (MP) e demais instituições parceiras.

Esse processo é um direito legal e, por lei, deve ser realizado de forma humanizada e sem constrangimentos aos genitores.

É possível consultar o catálogo com todas as comarcas no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Como é feito o atendimento?

A mãe ou gestante será atendida por uma equipe de profissionais que avaliará a situação. Se a decisão final for a entrega da criança após o nascimento, todos os trâmites legais serão seguidos.

A Entrega Legal visa evitar o abandono de recém-nascidos, maus-tratos, adoções ilegais e também preservar, ao máximo, a saúde mental de mães e gestantes que não desejam criar seus filhos.

A lei garante o direito à intimidade e ao sigilo de quem decidir entregar a criança.

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