Atualmente, é possível se aposentar, sem idade mínima, a partir dos 35 anos de contribuição (homem) ou dos 30 (mulher). a partir de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) com tempo mínimo de 15 anos de contribuição. pela regra da fórmula 86/96, que soma a idade e o tempo de contribuição: no caso das mulheres essa soma deve resultar 86 e, no dos homens, 96. em caso de aposentadoria rural, a idade mínima é de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), e com tempo mínimo de 15 anos de contribuição. servidores públicos (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público) podem se aposentar desde que tenham tempo mínimo de 10 anos de exercício no serviço público e 5 anos em cargo efetivo no qual se aposentará. Além disso, tem de ter 60 anos de idade e 35 de contribuição (homem) ou 55 anos de idade e 30 de contribuição (mulher), com proventos integrais; ou 65 anos de idade (homem) ou 60 anos de idade (mulher), com proventos proporcionais.