BRASÍLIA DF: AGRESSORES À MULHERES CONDENADOS TERÃO QUE PAGA MULTA
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Publicado em 18/05/2019

Já está valendo no Distrito Federal a lei que determina pagamento de multa para condenados por agressão a mulheres. De acordo com o texto, quem praticar ou se omitir em casos de violência física, psicológica ou sexual vai ser obrigado a pagar, pelo menos, R$ 5 mil. As regras foram publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira (17).

Caso fique comprovado que a violência causou danos à integridade ou à saúde da vítima, a multa deve subir em 50%. Já se resultar em aborto ou morte da mulher, a sanção será dobrada. A penalidade também vale em casos de danos morais ou ao patrimônio.

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Segundo a legislação, a quantia recolhida com as multas vai ser usada para atender pessoas em situação de violência doméstica ou familiar.

O projeto é de autoria da deputada distrital Julia Lucy (Novo) e, em abril, foi aprovado em dois turnos pelo plenário da Câmara Legislativa (CLDF).

De acordo com a parlamentar, "a agressão à mulher significa um custo para o Estado, seja em atendimento de saúde, seja em socorro policial, por exemplo".

"A ideia é que, atingindo o bolso do agressor, ele sinta, também, o prejuízo financeiro pelo seu ato."

Como vai funcionar

Com a nova lei, o órgão que tiver feito o atendimento à vítima de violência deverá apresentar um relatório sobre o caso para, assim, dar início à abertura de um processo administrativo.

Com a investigação, o agressor será identificado e, depois, o processo seguirá os trâmites de ouvir as versões dos envolvidos e conceder ampla defesa ao suspeito. Só ao fim do julgamento, a multa será estabelecida.

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