Uma nota técnica da Consultoria Legislativa do Senado afirma que o decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro nessa semana para alterar o texto que flexibilizou o porte de armas não retirou a inconstitucionalidade da medida anterior. Os consultores, que já haviam analisado o decreto original, dizem que não houve "modificação substancial" no texto, que, segundo eles, continua a contrariar o Estatuto do Desarmamento, ao invés de regulá-lo.
"No nosso entendimento, tanto o decreto antigo como atual, extrapolam a regulamentação do Estatuto do Desarmamento, uma vez que criam direito e obrigação não previstos no Estatuto, mesmo que seja para suprir uma lacuna na legislação", escrevem os consultores Daniel Osti e Jayme Benjamin Sampaio. Eles ressaltam que a primeira nota foi feita "em caráter de urgência" e que, posteriormente, "foi possível fazer uma análise mais detida" do decreto.
O principal ponto questionado é a ampliação de categorias que não precisam comprovar a "efetiva necessidade" do direito ao porte de armas, já que isso deveria ser a exceção. "O decreto é, nesses pontos, exorbitante, ampliando os servidores habilitados a portar arma naqueles órgãos. É importante salientar, mais uma vez, que apenas os agentes públicos que estão expressamente elencados no art. 6º do Estatuto do Desarmamento, não necessitam, para obter o porte de arma de fogo, de comprovar o requisito de 'efetiva necessidade'", argumentam.
Os consultores ressaltam que não estão criticando "o mérito e a razão das escolhas administrativas" do decreto, mas sim ressaltando apenas que as medidas contidas dele não condizem com o Estatuto.
A nota técnica foi elaborada a partir de pedido dos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Na quarta-feira, os dois apresentaram um projeto pedindo a revogação dos dois decretos. Senadores do PT e do PROS também fizeram o mesmo.