O juiz federal Bruno Savino, da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz de Fora (MG), concluiu que Adélio Bispo de Oliveira , o autor da facada no presidente Jair Bolsonaro , tem transtorno delirante persistente, segundo pareceres médicos da defesa de Adélio e de peritos escolhidos pela acusação, que o torna inimputável. Ou seja: não pode ser punido criminalmente. Se condenado na ação penal que tramita na mesma vara, Adelio Bispo cumprirá pena em um manicômio judiciário , e não em uma prisão tradicional.
Na mesma decisão, o juiz determinou a permanência de Adélio no Presídio Federal de Campo Grande até o julgamento da ação penal, uma vez que o psiquiatra da defesa afirmou que o estabelecimento prisional possui condições adequadas para a realização do tratamento dele.