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Capelinha apresentou baixa aderência ao pagamento do piso nacional do Magistério

Os dados integram um painel elaborado pelo TCE-MG, que reúne informações sobre o cumprimento do piso salarial em municípios Mineiros

Csa Stúdio Web Rádio
Por: Csa Stúdio Web Rádio Fonte: Gazeta dos vales Capelinha
08/04/2026 às 07h26
Capelinha apresentou baixa aderência ao pagamento do piso nacional do Magistério
Reprodução/Redes Sociais

O município de Capelinha apresentou baixa aderência ao pagamento do piso nacional do magistério, figurando como a 7ª cidade que, percentualmente, menos pagou o valor devido aos professores, de acordo com dados do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). O levantamento indica que cerca de 200 profissionais foram afetados, de um total de 224 docentes vinculados à rede municipal, o que corresponde a aproximadamente 89,29% que não receberam o piso.
Os dados integram um painel elaborado pelo TCE-MG, que reúne informações sobre o cumprimento do piso salarial em municípios mineiros. O levantamento aponta que a situação de baixa aderência não é isolada, inserindo Capelinha em um cenário mais amplo de descumprimento do piso em diversas cidades do estado.
Ainda conforme o painel, o valor não pago aos professores soma R$ 915.940,42, enquanto a despesa com pessoal do município foi registrada em 44,60%, abaixo do limite de 60% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Antes mesmo da divulgação desses dados, a Prefeitura de Capelinha já havia encaminhado à Câmara Municipal o Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério para R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais, conforme o valor atualizado nacionalmente. O projeto também prevê a aplicação proporcional para outras cargas horárias, como 30 horas e 27 horas, além de estabelecer efeitos retroativos a 1º de janeiro.
Na justificativa apresentada junto ao projeto, a administração municipal afirma que a medida tem como objetivo adequar os vencimentos ao piso salarial profissional nacional estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008, destacando que o reajuste é necessário para corrigir defasagens e assegurar que nenhum profissional receba abaixo do valor mínimo lega
O projeto foi acompanhado de projeções de gastos com pessoal permanecendo dentro dos limites estabelecidos pela LRP.