APOSENTADOS QUE GANHAM MAIS QUE O MÍNIMO RECEBEM A 1ª PARTE DO 13º
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Publicado em 02/09/2019

O pagamento da primeira parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de 1 salário mínimo começa nesta segunda-feira (2).

O depósito da gratificação será realizado na folha mensal de pagamentos do INSS, entre os dias 2 e 6 de setembro, seguindo o mesmo calendário dos benefícios de agosto.

Para aqueles que recebem 1 salário mínimo, o calendário de pagamentos começou no dia 26 de agosto. Veja o cronograma mais abaixo.

Terão direito à primeira parcela cerca de 30 milhões de beneficiários, segundo o INSS. Essa liberação de recursos deve injetar cerca de R$ 21,9 bilhões na economia neste terceiro trimestre.

A antecipação de metade do 13º salário já costuma acontecer desde 2006, mas as decisões são tomadas anualmente. Este ano, no entanto, o governo editou uma medida provisória para tornar essa antecipação obrigatória.

Calendário de pagamentos da 1ª parcela do 13º

Número final do benefício Benefícios até 1 salário mínimo Benefícios acima de 1 salário mínimo

1 26/agosto 2/setembro

2 27/agosto 3/setembro

3 28/agosto 4/setembro

4 29/agosto 5/setembro

5 30/agosto 6/setembro

6 2/setembro 2/setembro

7 3/setembro 3/setembro

8 4/setembro 4/setembro

9 5/setembro 5/setembro

0 6/setembro 6/setembro

Quem tem direito

Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu os seguintes benefícios:

 

aposentadoria de qualquer natureza

pensão por morte

auxílio-doença

auxílio-acidente

auxílio-reclusão

salário-maternidade

No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

Não têm direito ao 13º salário aqueles que recebem:

amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC-LOAS)

renda mensal vitalícia (RMV)

amparo previdenciário rural

auxílio suplementar por acidente de trabalho

abono de permanência em serviço

pensão decorrente da Síndrome de Talidomida

servidor aposentado pela autarquia empregadora

salário-família

O abono anual é devido aos segurados da Previdência Social que tenham recebido ou estejam recebendo os benefícios, inclusive para segurado avulso, autônomo, equiparado a autônomo, empresário e facultativo.

A segunda parcela do 13º será paga junto com o benefício de novembro, a partir do dia 25 daquele mês.

Imposto de renda

Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira metade do abono. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente será cobrado na segunda parcela. Nesse caso, incidirá o desconto do Imposto de Renda sobre o valor total do benefício.

Os valores serão depositados na conta corrente em que o segurado recebe o benefício mensal do INSS. E todos os aposentados e pensionistas do INSS têm, obrigatoriamente, uma conta aberta em banco para receber o seu benefício.

Como é o cálculo do benefício

O 13º dos aposentados e pensionistas é calculado da mesma forma que o dos demais trabalhadores.

Segundo especialistas de Direito Previdenciário, a Constituição prevê que o 13º dos aposentados e pensionistas deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro do ano corrente.

“O valor do 13º salário corresponde ao valor da renda mensal do benefício que o segurado deverá receber em dezembro ou no mês em que o benefício foi cessado. Se o segurado recebeu benefício no ano inteiro, o valor da gratificação salário será correspondente ao valor da renda mensal cheio. Porém, se recebeu o benefício por período inferior a 12 meses, o valor será calculado na forma proporcional à quantidade de meses recebidos”, explica o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Ou seja, aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício nesta semana. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2019. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente, conforme o mês em que o segurado começou a receber o benefício.

Em caso de dúvidas, o aposentado ou pensionista deve se dirigir a uma agência da Previdência Social ou ligar para o órgão no telefone 135.

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