Em dois anos, 3.527 mulheres conseguiram ser beneficiadas pela decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que permitiu a substituição da prisão preventiva para domiciliar de presas grávidas ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência. É o que revela um levantamento feito com base em dados fornecidos por 16 estados e pelo Distrito Federal. Os outros 10 não têm nenhuma ideia do número de presas que obtiveram o benefício.
O G1 fez quatro pedidos de informação para cada estado: dois para o governo (um via assessoria de imprensa e um via Lei de Acesso à Informação) e dois para o Judiciário (um para a assessoria e outro via LAI).
Na época em que a decisão foi tomada pelo STF, em fevereiro de 2018, um levantamento do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), do Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) e da Pastoral Carcerária Nacional fez uma estimativa de que a medida podia beneficiar ao menos 4,5 mil detentas, cerca de 10% da população carcerária feminina.
Um levantamento feito agora pelo G1 aponta que, atualmente, o Brasil tem mais de 31 mil mulheres presas, o que representa 4,4% da população carcerária do país.
Para o juiz e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Mário Guerreiro, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, o número de mulheres soltas por causa do habeas corpus é “relevante”. Ele acredita que esse número deva aumentar à medida que mais juízes tomem conhecimento da decisão do STF e também com a “cultura do desencarceramento”.
Sobre a falta de controle em relação ao número de mulheres beneficiadas, o defensor público Glauco Mazetto Tavares Moreira, que atua no estado de São Paulo, explica que há uma falha nos dados no serviço público.
“Isso me dá a impressão de que é um problema mais estrutural do que ideológico. Minha impressão é que a gestão de dados no setor público é difícil. É difícil estruturar e colher esses dados de uma forma científica. Já existe esse problema em geral, e no caso das mulheres é mesma coisa”, afirma o defensor Glauco Moreira.
Para Thandara Santos, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a falta de dados consistentes e individualizados sobre as pessoas privadas de liberdade no Brasil se constitui como fonte de violação de direitos. "Para que possamos identificar quem são todas as mulheres gestantes hoje encarceradas no Brasil que tiveram prisão preventiva decretada e que poderiam ter essa prisão convertida em prisão domiciliar, como prevê a decisão proferida no HC, é preciso que existam dados, a nível nacional, organizados e públicos, sobre os processos de execução penal dessas mulheres. Tais dados devem ser associados a informações completas e confiáveis sobre seus perfis demográficos."