O ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, acusado de matar Eliza Samúdio, amante do ex-goleiro Bruno, conseguiu, nesta quarta-feira, o direito de ir para a prisão domiciliar. Ele cumpre a pena em regime semi-aberto na Casa de Custódia da Polícia Civil, que fica no Bairro Horto, em Belo Horizonte.
A mudança no regime de semiaberto para domiciliar está prevista na Portaria Conjunta Número 19, publicada nesta terça-feira (17) pelo Tribunal de Justiça e Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. A medida, que pode beneficiar outros presos, foi uma recomendação para conter a expansão do coronavírus dentro das penitenciárias. Só não terão este direito quem responde a algum processo disciplinar.
O juiz afirmou que, em função da pandemia do coronavírus e da recomendação do TJ e do Governo do Estado, decidiu “excepcional e provisoriamente, conceder ao sentenciado pelo prazo de 90 dias sem prejuízo de posterior revisão inclusive para reduzir o período, a depender da conjuntura epidemiológica, o benefício da prisão domiciliar monitorada”.
Mais cedo, antes da decisão, o advogado do ex-policial civil Fábio Piló disse ao G1 que, apesar de ter o direito de pedir a prisão domiciliar, ele não tem este interesse. “No regime semiaberto, quando você trabalha, ganha remissão. Na prisão domiciliar, a gente entende que não há que se falar em remissão. Como onde ele está preso é um ambiente mais tranquilo, mais salubre, é desnecessário fazer este requerimento”, afirmou. O advogado não foi encontrado posteriormente para falar da decisão.
Bola foi condenado, em 2013, a 22 anos de prisão pela morte de Eliza Samudio e pela ocultação do cadáver da ex-amante do goleiro Bruno. A pena determina 19 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio e mais três anos de prisão em regime aberto pela ocultação do cadáver.
Durante o cumprimento da pena em regime domiciliar, Marcos Aparecido deverá cumprir algumas condições determinadas pela Justiça:
Ausentar da residência para atividades lícitas, em toda região metropolitana (perímetro livre) das 06:00 às 19:30 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 06h às 15h, devendo permanecer recolhido aos domingos e feriados;
não frequentar bares, boates e locais semelhantes;
receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;
abster-se de qualquer comportamento que possa afetar o normal funcionamento da monitoração eletrônica, especialmente atos tendentes a impedi-la ou dificultá-la, a eximir-se dela, a iludir o servidor que a acompanha, a causar dano ao equipamento utilizado para a atividade ou permitir que outrem o faça;
informar de imediato se detectar falhas no respectivo equipamento;
recarregar o equipamento, de forma correta, todos os dias;
manter atualizada a informação de seu endereço;
comparecer, quando convocada, à Unidade Gestora de Monitoramento Eletrônico.
A Policia Civil informou que ainda não foi notificada da decisão.
Bruno já cumpre pena em casa
Condenado a 20 anos e 9 meses de prisão pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samúdio e pelo sequestro e cárcere privado do filho, o ex-goleiro Bruno conseguiu, em julho do ano passado, progressão para regime semiaberto.
Como em Varginha, onde vive, não há prisão para este tipo de regime, ele conseguiu o benefício da prisão domiciliar, tendo que comprovar trabalho e retornar para casa todos os dias, às 20h30.
Veja outras condições que o ex-goleiro tem que cumprir:
Manter endereço atualizado perante o Juízo.
Comparecer em Juízo até o dia 10 de cada mês para atualizar endereço e prestar contas de suas atividades.
Demonstrar em juízo, no prazo de 30 dias, que se encontra trabalhando, com cópia da carta de emprego, ou CTPS, ou outro documento hábil, ou justificar a impossibilidade.
Em caso da não comprovação de trabalho, deverá prestar serviço em obra, ou instituição pública ou entidade conveniada com o Juízo da Execução, pelo menos a razão de 1 hora por dia ou 7 horas semanais.
Recolher-se em domicílio a partir das 20:00 horas até as 06:00 horas da manhã seguinte, bem como recolher-se no domicílio aos domingos e feriados.
Sujeitar-se à fiscalização por parte da Polícia Militar e Agentes Penitenciários, em visita domiciliar e eventualmente no local de trabalho.
Não se envolver, em qualquer hipótese, em ilícito penal, muito menos frequentar bares, boates ou lugares criminógenos.
Comparecer em até 30 dias no juízo da execução penal de seu domicílio para informar seu endereço atualizado.
Proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do Juízo.