CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA AUXÍLIO DE 600.00 PARA TRABALHADOR INFORMAL
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Publicado em 29/03/2020

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26/03/2020) auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, destinados aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. A matéria segue para análise do Senado.  Pelo texto do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), o auxílio pode chegar a R$ 1.200 por família. O valor final, superior aos R$ 200 anunciados pelo Executivo no início da crise em virtude da pandemia, foi possível após articulação de parlamentares com membros do governo federal. O projeto prevê ainda que a mãe provedora de família “uniparental” receba duas cotas.  Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio: ser maior de 18 anos de idade;não ter emprego formal;não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); enão ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70. Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); outer cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020. Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.  Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.

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