O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quinta-feira (2) que vai enviar uma medida provisória para o Congresso antes de publicar a sanção do auxílio de R$ 600 mensais para trabalhadores informais. O auxílio é uma medida para amenizar os efeitos da pandemia de coronavírus na economia.
Bolsonaro disse que sancionou o projeto, aprovado pelo Congresso, nesta quarta (1º). Mas o texto ainda não foi publicado no "Diário Oficial da União". Por isso, na prática, ainda não está valendo.
De acordo com o presidente, ele quer que a MP garanta a legalidade do gasto extra, já que o auxílio sairá dos cofres do governo. O presidente argumentou que o Congresso tem que avalizar a criação de novas despesas e apontar as fontes de onde sairá o dinheiro.
"Assinei ontem [quarta], estava aguardando outra medida provisória, porque não adianta dar um cheque sem fundo. Tem que ter o crédito também", afirmou.
Segundo o presidente, a MP deve sair nesta quinta. "Uma canetada minha errada é crime de responsabilidade, dá para vocês entenderem isso? Vocês querem que eu cave minha própria sepultura? Vocês querem que eu cave minha própria sepultura? Não vou dar esse prazer para vocês", completou o presidente, se dirigindo a jornalistas.
Mesmo sem ter oficializado a sanção e a MP, Bolsonaro disse que o operação para pagar o benefício está a "todo o vapor", com previsão de início dos repasses na próxima semana.
"Está a todo o vapor, semana que vem começa a pagar", afirmou o presidente.
Segundo o governo, o auxílio de R$ 600, que será pago por três meses, beneficiará 54 milhões de pessoas com um custo de R$ 98 bilhões. A MP que o presidente precisa publicar no 'Diário Oficial' deverá abrir o crédito extraordinário destes R$ 98 bilhões.
Auxílio de 600 reais do Governo: Quem terá direito?
Nem todos os brasileiros terão direito ao abono de 600 reais do Governo, mas sim, é preciso que critérios específicos sejam preenchidos para que o benefício seja concedido. Abaixo destacamos todos os pontos que deverão ser levados em consideração antes de se fazer a solicitação de pagamento.
Requisitos para receber o benefício:
É necessário ser maior de idade;
Não pode ter emprego formal;
Não pode receber seguro-desemprego, benefício previdenciário ou assistencial, além de qualquer outro programa de transferência de renda federal, exceto do Bolsa Família;
A renda familiar per capita deve ser de até meio salário mínimo, ou então, a renda familiar total deve ser de até três salários mínimos;
Não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Interessado deverá estar dentro das seguintes condições:
Exercer atividade na condição de MEI (Microempreendedor Individual);
Ser contribuinte facultativo ou individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou então ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Se você se enquadra nos requisitos estipulados, automaticamente terá direito ao abono de 600 reais que será pago para todos os atingidos pela crise do COVID-19.
Você poderá receber três mensalidades de R$ 1.200 se:
For mulher e chefe de família sem companheiro, entretanto, neste caso, o benefício será dobrado.
Como funcionará o pagamento?
Atenção: O benefício ainda está em aprovação final. Cuidado com informações falsas e aplicativos que necessitam de cadastro, que rodam a internet. O benefício ainda não está disponível e nem seu cadastro, não faça seu cadastro em nenhum site e não insira informações pessoais.
O auxílio emergencial será pago a partir dos bancos públicos federais, através de uma conta do tipo poupança social digital. Esta conta será criada automaticamente em nome de todos os beneficiários, dispensando, dessa maneira, quaisquer apresentações de documentos e ainda haverá a isenção de tarifas de manutenção.
O usuário da conta poderá fazer uma transferência eletrônica sem custos por mês, para qualquer conta mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central. Além disso, a conta pode ser a mesma que já se utiliza para recursos de programas sociais governamentais, como o conhecido abono salarial e o FGTS. Entretanto, não pode permitir a emissão do cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
Porém, se a pessoa deixar de cumprir as condições que foram estipuladas, o auxílio poderá deixar de ser pago. Com isso, os órgãos federais farão as verificações necessárias, trocando informações constantes em suas bases de dados.
Previsão de pagamento será para a próxima Semana.