FISCAIS FECHARAM 31 RESTAURANTES E BARES POR DESCUMPRIREM AS REGRAS
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Publicado em 07/09/2020

A Prefeitura de São Paulo interditou 31 bares e restaurantes neste fim de semana por descumprimento às regras de funcionamento durante a quarentena de coronavírus. Desde o início da quarentena, em março, 669 estabelecimentos já foram interditados.

Com o calor, o bairro da Vila Madalena, na Zona Oeste de São Paulo, teve muita aglomeração perto dos bares e restaurantes, além do desrespeito ao uso da máscara. As viaturas da Guarda Civil Metropolitana não intimidaram os frequentadores que fizeram aglomeração, bebendo nas calçadas, em frentes aos bares da Rua Aspicuelta.

A reportagem flagrou fiscais apenas observando a movimentação e desrespeito dos comerciantes às normas de funcionamento. A Prefeitura de São Paulo diz que continua o trabalho de fiscalização dos estabelecimentos.

Reabertura

O prefeito Bruno Covas (PSDB) assinou em 4 de julho os protocolos que definiram as regras de reabertura, após a cidade de São Paulo ingressar na fase amarela do Plano SP de flexibilização econômica.

A reabertura foi autorizada após o setor se comprometer com as regras de distanciamento estabelecidas pelas autoridades de saúde da cidade. Inicialmente, o setor estava autorizado a funcionar apenas até 17h, mas o governo paulista autorizou o funcionamento noturno do setor até as 22h em 31 de julho, desde que obedecidas as regras sanitárias estabelecidas pelas prefeituras locais.

Regras de funcionamento

Ocupação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento;

Distância de 2 metros entre as mesas e de 1,5 metro entre as pessoas;

Máximo de 6 pessoas por mesa;

Proibição de consumo nas calçadas;

Atendimento deve ser feito apenas para clientes sentados;

Uso obrigatório de máscaras por clientes e funcionários no estabelecimento. (Apenas quando estiver sentado em sua mesa, o cliente poderá deixar de utilizar a máscara);

Proibição de aglomerações;

Disponibilizar álcool gel para higienização das mãos;

Barreiras de acrílico devem ser instaladas nos caixas e balcões de alimentos;

Temperos e condimentos devem ser fornecidos em sachês;

Cardápios deverão ser disponibilizados digitalmente ou em quadros na parede;

Funcionários devem usar máscaras, viseiras de acrílico e luvas;

Pratos, copos e talheres devem ser higienizados;

Guardanapos de tecido estão proibidos;

Ambiente deve ser submetido a um intenso processo de limpeza;

Funcionários que apresentarem sintomas de síndrome gripal devem ser testados;

Apoio a colaboradores com dependentes no período em que creches e escolas estiverem fechadas.

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