SAIBA COMO JUSTIFICAR AUSÊNCIA NO PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES - 2020
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Publicado em 01/12/2020

Quem não compareceu às urnas nos dias 15 e 29 de novembro tem o prazo de 60 dias para justificar a ausência. Ou seja, para quem faltou no primeiro turno o prazo vai até 14 de janeiro. Já quem não esteve no local de votação no segundo turno o procedimento, seja presencialmente ou virtualmente, poderá ser feito até 28 de janeiro. O eleitor que faltou nos dois turnos das eleições 2020 deve fazer duas justificativas.

No dia das eleições, além da justificativa presencial em algum local onde ocorria a votação, o eleitor também tinha a opção de utilizar o aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, entre 7h e 17h. Mas quem não apresentou a justificativa até agora precisa ficar atento aos prazos para evitar o pagamento de multas.

Além disso, o cidadão que falta a três eleições consecutivas sem justificar ou quitar a multa tem o título de eleitor cancelado. Essas penalidades estão previstas no artigo 7 do Código Eleitoral. Entre outras punições, fica impedido de obter passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino ou ser nomeado em cargos públicos. Em razão da pandemia, a orientação é que o procedimento seja feita de forma online.

Como justificar o voto pela internet

No período pós-eleição, o eleitor pode apresentar sua justificativa por meio do Sistema Justifica, disponível no site do TSE. O eleitor deve preencher seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem sua justificativa. Após o pleito, outros motivos além de estar longe do domicílio eleitoral podem ser usados para justificar. Um exemplo é caso o eleitor tenha covid-19 em até 14 dias antes da data da votação. Um atestado médico, declaração ou resultado de exame podem ser usados como documentos para justificativa.

Como justificar o voto nos cartórios eleitorais

O eleitor que faltou a uma eleição também pode procurar o cartório eleitoral mais próximo e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Há ainda a possibilidade de enviar o formulário pelo correio ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito. Junto ao formulário, o eleitor precisa anexar documentos que comprovem o motivo da falta. Se for entregar o documento presencialmente, deve ainda apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título. O requerimento pode ser baixado no site do TSE.

Como justificar o voto por viagem ao exterior

O eleitor que esteve no exterior na data da votação tem até 30 dias depois de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no pleito. O requerimento pode ser feito nos cartórios eleitorais ou pelo Sistema Justifica.

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