MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES CONCEDE PRISÃO DOMICILIAR PARA O DEPUTADO DANIEL SILVEIRA
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Publicado em 14/03/2021

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (14) a substituição da prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) por prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Moraes tomou a decisão ao analisar pedido de concessão de liberdade provisória, que foi negado. Ele determinou a comunicação imediata ao comando do Batalhão da Polícia Militar no Rio de Janeiro onde o deputado está preso "para o cumprimento integral da presente decisão". Em fevereiro, Silveira foi preso em flagrante por crime inafiançável após divulgar em rede social vídeo no qual defende o AI-5 instrumento mais duro da ditadura militar e a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o que é inconstitucional. O ministro também autorizou o deputado a participar remotamente a partir da própria residência das sessões da Câmara dos Deputados e determinou a expedição de relatório semanal pela central de monitoramento eletrônico. Alexandre de Moraes também decidiu: proibir visitas sem prévia autorização judicial;proibir qualquer contato com investigados nos inquéritos em tramitação no Supremo que apuram a organização de atos antidemocráticos e a divulgação de conteúdo falso, as chamadas "fake news"proibir acesso a redes sociais pelo deputado ou pela assessoria deleproibir que o deputado conceda entrevistas sem prévia autorização judicial.

Deputado federal Daniel Silveira é preso em casa após defesa do AI-5 e ataques ao Supremo "Destaco que o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas ensejará, natural e imediatamente, o restabelecimento da ordem de prisão", escreveu o ministro na decisão. Na decisão, Moraes afirmou que a prisão de Daniel Silveira não se faz necessária neste momento, como defendeu a Procuradoria-Geral da República. Mas destacou que os fatos criminosos imputados ao deputado são "gravissímos" porque "não só atingiram a honorabilidade e constituíram ameaça ilegal à segurança dos ministros do Supremo Tribunal Federal como se revestiram de claro intuito de tentar impedir o exercício da judicatura". "As reiteradas condutas ilícitas do denunciado, igualmente, revelam sua periculosidade, pois não só reforçou as ameaças aos membros do STF, no momento de sua prisão referindo-se, inclusive, a estar disposto a 'matar ou morrer, como ainda, agressivamente, desrespeitou recomendações legais pela utilização de máscara de proteção individual, tendo, supostamente, desacatado funcionário público no exercício da função; além de, atuar ativamente para que, ilicitamente, telefones celulares fossem introduzidos no local onde cumpria sua detenção na Polícia Federal", escreveu o ministro na decisão.

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