VEJA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NA ONDA ROXA NO ESTADO - MINAS GERAIS
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Publicado em 18/03/2021

Veja as proibições da onda roxa:

     • Proibição de circulação de pessoas e veículos para atividades não essenciais;

    • Toque de recolher entre 20h e 5h;

    • Proibição de circulação de pessoas sem máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo;

    • Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para atendimentos médicos;

    • Proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não moram na mesma casa;

    • Proibição de qualquer tipo de evento, público ou privado, que possa causar aglomeração;

    • Criação de barreiras sanitárias de vigilância.

 

O que pode abrir na onda roxa:

    • Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes que só podem funcionar via delivery);

    • Serviços de saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, etc.);

    • Bancos;

    • Transporte público (descolocamento para atividades essenciais)

    • Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados;

    • Manutenção de equipamentos e veículos;

    • Construção civil;

    • Indústrias (apenas da cadeia de atividades essenciais);

    • Lavanderias;

    • Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;

    • Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios, etc).

 

O governador Romeu Zema (NOVO) determinou que todas as 853 cidades mineiras sejam classificadas na onda roxa, a mais restritiva do programa Minas Consciente, a partir desta quarta-feira (17).

Nesta fase, a população só pode sair de casa para realizar tarefas essenciais e há toque de recolher diário, das 20 horas às 5 horas.

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