O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE HOJE SOBRE O CASO LULA / LAVA - JATO
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Publicado em 15/04/2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, em plenário, o julgamento que vai confirmar ou não a decisão monocrática do ministro Edson Fachin que anulou as as condenações emitidas pelo ex-juiz Sergio Moro ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Operação Lava-Jato em Curitiba. Estão em pauta dois agravos regimentais, um apresentado pela defesa de Lula, e outro pela Procuradoria Geral da República (PGR).

O recurso da PGR tenta reverter a decisão de Fachin que transferiu as ações de Lula da Justiça Federal de Curitiba para a Justiça Federal de Brasília. Na prática, os procuradores tentam restabelecer as condenações e retirar novamente os direitos políticos do ex-presidente. No outro, a defesa de Lula quer estender as decisões de Fachin, fazendo com que processos conexos tivessem declarados a perda de objeto.

Os advogados do ex-presidente querem que a extinção se dê somente após o trânsito em julgado quando não é mais possível apresentar recurso da decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, com exceção do Habeas Corpus que trata da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no caso do tríplex em Guarujá (SP).

A avaliação dos magistrados da Suprema Corte sobre o caso de Lula foi iniciada nesta quarta-feira, com a análise de outro recurso da defesa que pleiteava manter o julgamento na Segunda Turma. A apreciação tomou grande parte do dia com inúmeras divergências entre os ministros, mas o tribunal acabou decidindo por nove votos a dois julgar a decisão de Edson Fachin em plenário. Apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello votaram a favor do requerimento do ex-presidente.

Ao iniciar seu voto, Fachin disse que tanto o Regimento Interno do Supremo quanto sentenças anteriores da Corte que formaram precedentes sobre o tema indicam que cabe apenas ao relator, de "maneira discricionária", tomar a decisão sobre quem julgará a matéria.

É regular a afetação [remessa] ao plenário deste Supremo Tribunal Federal. Se mantida a afetação, prosseguiremos no exame dos dois pontos seguintes. Mantida a afetação, caberá o exame quanto à competência e aos efeitos da decisão monocrática proferida e agora recorrida afirma Fachin, citando julgamentos da Corte sobre o tema.

Contrariado pela posição do relator, o ministro Ricardo Lewandowski sugeriu que as regras do STF, que preveem julgamento de habeas corpus na Segunda Turma, são flexibilizadas apenas quando o caso em julgamento é de Lula. Marco Aurélio Mello fez coro ao posicionamento de Lewandowski e afirmou que como o colegiado já tinha julgado petições sobre o mesmo caso anteriormente, não caberia mandar para o plenário. Ambos argumentaram que a deliberação de recursos nesse molde são “questões corriqueiras”, e por isso deveriam ser mantidos com a Segunda Turma.

Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso decidiram acompanhar o relator, e se posicionaram para que o caso fosse ao plenário.

Aqui neste caso não há nenhuma ambiguidade, o regimento é claríssimo: essa é uma faculdade discricionária do relator, afetar ou não afetar ao plenário. Há uma informação factualmente equivocada, de que a afetação deste caso constitua um ponto fora da curva disse Barroso, rebatendo a sustentação de Lewandowski.

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