Quatro anos depois, a 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou o delegado de polícia Fábio Henrique dos Santos Peviane e o agente de Polícia Civil Eliton Cristiano Sales Leite, pelo vídeo gravado dentro da Delegacia de Flagrantes em que o delegado chama as pessoas com Síndrome de Down de "filhos de ET".
As penas dos dois foram substituídas por multas e também prestação de serviço comunitário.
"Esses são ETs que vieram do espaço, que tiveram relações com mulheres aqui na terra que na época eram macacas, conhecidas como australopithecus e eles nasceram. Esses filhos dos ETs que vêm até hoje. Por que eles tem o 27º cromossomos? O Bolsonaro explicou isso. É porque, os ETs têm os genes também diferentes. Já que fizeram a mistura com os terráqueos, aí nasceu (sic) os ETs que o pessoal chama de síndrome de down, mas eles são ETs", disse Peviane no vídeo.
Ao estabelecer as penas, o juiz de Direito Raimundo Nonato enfatiza que não há dúvidas sobre o crime cometido.
“O fato de tentar explicar a origem dos portadores de síndrome de down, sem qualquer estudo ou base científica, no entendimento deste Juízo, atentou gravemente contra os portadores da citada doença. Além disso, sabe-se que os portadores de deficiência já possuem toda dificuldade de inserção social devido as restrições (no caso mental) de que são dotados, devendo a sociedade tentar minorar e ajudar essas pessoas e não praticar atos no sentido de agravar suas diferenças no meio social”, disse em sua decisão.
Para o delegado de polícia Fábio Henrique dos Santos Peviane, foi estabelecida pena base de dois anos de reclusão e ainda pena cumulativa em dez dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data do fato.
Porém, a pena foi substituída por medidas restritivas de direitos. Ele ficou então condenado a pagar o valor de R$ 11 mil para uma instituição beneficente que tenha finalidade de prestar assistência a pessoas portadoras de deficiência, em especial, síndrome de down, além de prestação de serviço à comunidade, pelo mesmo período da pena restritiva de liberdade, o seja, de dois anos, com uma jornada de oito horas semanais.
O agente Eliton Cristiano Sales Leite também foi condenado a três anos de anos de reclusão e ainda à pena cumulativa de multa em dez dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data do fato.
A pena também foi substituída por restrições, como pagamento de R$ 5,5 mil a uma instituição beneficente ou prestação de serviço à comunidade por três anos, com uma jornada de oito horas semanais.
A reportagem entrou em contato com a assessoria da Polícia Civil do Acre para saber se a instituição iria se posicionar e resposta. A reportagem também não conseguiu contato com o delegado e nem com o agente.