JUSTIÇA CONDENA VALE A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 1 MILHÃO A HERDEIROS DE TRABALHADORES MORTOS NA TRAGÉDIA DE BRUMADINHO
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Publicado em 10/06/2021

A Justiça do Trabalho condenou a Vale a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais para as famílias de cada trabalhador que morreu no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte.

A decisão é da juíza titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Betim, Vivianne Celia Ferreira Ramos. A indenização, de acordo com a magistrada, deverá ser recebida por herdeiros das vítimas.

A decisão beneficia apenas as famílias de 131 trabalhadores que eram ligados diretamente à Vale. A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e região. 

A decisão é de primeira instância e a mineradora pode recorrer.

A tragédia ocorreu no dia 25 de janeiro de 2019 e matou 270 pessoas, sendo que 10 ainda seguem desaparecidas. 

Em nota, a Vale diz que "é sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores vítimas desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral".

De acordo com a Mineradora, as indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos. Segundo a empresa, o acordo estabelece que pais, cônjuges ou companheiros, filhos e irmãos de trabalhadores falecidos recebam individualmente, indenização por dano moral.

A mineradora informou ainda que desde de 2019 foram firmados 679 acordos trabalhistas, envolvendo cerca de 1.600 familiares de vítimas e que foram pagos mais de R$ 2 bilhões entre indenizações cíveis e trabalhistas.

 

Leia a nota na íntegra:

A Vale é sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral. As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos e irmãos de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral. Há, ainda, o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho aos pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos, individualmente, e o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes. Também é pago o benefício de auxílio creche no valor de R$ 920 mensais para filhos de trabalhadores falecidos com até 3 anos de idade, e auxílio educação no valor de R$ 998 mensais para filhos entre 3 e 25 anos de idade. Por fim, é concedido plano de saúde vitalício aos cônjuges ou companheiros(as) e aos filhos até 25 anos. Desde de 2019, já foram firmados acordos com mais de 1,6 mil familiares de vítimas. Entre indenizações cíveis e trabalhistas, já foram pagos mais de R$ 2 bilhões.

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