O auxílio mensal de R$ 1 mil para taxistas de todo o país poderá ser pago também a profissionais que atuem na profissão, mas não sejam os proprietários do alvará que autoriza a atividade.
A informação consta de uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência publicada no "Diário Oficial da União" na quarta-feira (27).
Terão direito ao benefício os motoristas de táxi com Carteira Nacional de Habilitação válida e alvará para prestação do serviço cadastrado nas prefeituras em vigor no dia 31 de maio de 2022.
A portaria publicada informa ainda que o benefício será devido aos taxistas detentores dessas concessões, permissões, licenças ou autorizações e que atuam na profissão e também àqueles que têm autorização para trabalhar e estejam vinculados a um desses alvarás.
os motoristas que tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022; e
sejam motoristas de táxi titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional; ou
sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro do item anterior.
O benefício não será pago ao motorista de táxi beneficiário que:
esteja com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; ou
seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
Para verificação dos requisitos, serão utilizadas as informações disponíveis nas bases governamentais no momento do processamento. A elegibilidade poderá ser revisada nos meses subsequentes.
Pagamentos começam no dia 16
O governo federal prevê iniciar os pagamentos do auxílio em 16 de agosto. Cada beneficiário deve receber até 6 parcelas.
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