SEUQESTRO DE FAMÍLIA EM CONTAGEM GERA INDENIZAÇÃO DE R$ 150 MIL
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Publicado em 24/03/2023

Um banco de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, terá que pagar indenização por danos morais de R$ 150 mil à ex-gerente vítima de sequestro junto com o marido e a filha. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (24), é dos desembargadores da Quarta Turma do TRT-MG.

Segundo a sentença, vítima foi abordada pelos acusados após descer do veículo, sob ameaças com uma arma e obrigada a entrar na casa onde estavam o marido e a filha. “As vítimas foram agredidas, colocadas em um quarto da residência, tiveram os pés e mãos amarrados com lacre de plástico”.

Em todo o momento do sequestro, os dois acusados ameaçaram de morte e falavam que apenas queriam o dinheiro da agência bancária, onde a vítima trabalhava. Diziam que “permaneceriam na casa até o amanhecer para terem acesso ao banco”.

Ao proferir seu voto, o desembargador entendeu de que as instituições bancárias possuem responsabilidade em caso assalto e sequestro, em razão do risco da atividade.

Assim, devido a gravidade do ocorrido, o relator julgou razoável fixar a indenização em R$ 150 mil pelos danos morais sofridos. Quanto aos danos materiais, o julgador entendeu cabível também o pagamento referente aos gastos com medicamentos, tratamentos e consultas médicas realizadas em função do sequestro.

O processo foi remetido ao TST para análise do recurso de revista.

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