Um trabalhador que teve o intestino perfurado após levar uma “chifrada” no abdômen em uma fazenda na região de Frutal, no Triângulo Mineiro, deve ser indenizado. A decisão é dos integrantes da Sexta Turma do TRT-MG. O empregador terá que pagar pelos danos morais e estéticos de R$ 19.460,00 e pelo dano material R$ 125.977,40.
O acidente aconteceu em 5 de janeiro de 2014. Na ocasião, o trabalhador sofreu trauma abdominal enquanto apartava o gado. Por isso, foi necessária a realização de cirurgias sucessivas, em maio, junho e julho daquele ano.
O laudo comprovou que o ferimento ocorreu devido ao acidente narrado pelo trabalhador. Segundo o TRT, o empregador admitiu como “incontroversa” a ocorrência do imprevisto. Mas, no recurso, pediu a redução das indenizações fixadas.
Para o desembargador, o dano moral é compensável pela dor e constrangimento impostos à vítima. “É evidente que o reclamante padeceu de danos morais, causados pelo sofrimento diretamente ligado às dores suportadas advindas da lesão no abdômen e das várias cirurgias suportadas”, disse.