As eleições municipais terminam neste domingo (27), quando eleitores de 51 cidades brasileiras voltam às urnas para escolher seus prefeitos em segundo turno. No entanto, não são todos que podem comparecer. Neste caso, o ausente tem duas opções:
- Justificar a ausência
- Arcar com as sanções
Vale lembrar que apenas as pessoas de 18 a 63 anos são obrigadas a votar - ou justificar. Entre 16 e 17 e a partir de 70 anos, o voto é facultativo.
A justificativa pode ser feita através do aplicativo E-título no mesmo dia da votação ou através do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser entregue nas mesas de votos ou de justificativas instaladas pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
O prazo para justificar a ausência é de 60 dias. Ou seja, quem não votou no primeiro turno pode realizar o procedimento até 5 de dezembro. Para os ausentes no segundo turno, a data é 7 de janeiro de 2025. As datas são diferentes porque cada turno é considerado uma eleição separada.
E se eu não justificar?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso a justificativa não seja feita no período, o eleitor pagará uma multa que varia de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região. A multa é aplicada por cada turno em que a pessoa se ausentar, ou seja, se o eleitor não votar no primeiro e no segundo turnos, ele pagará duas multas.
Por fim, se o eleitor deixar de votar, de justificar e de pagar as multas, ele ficará impedido de:
- Obter passaporte ou carteira de identidade (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, nos termos do § 4º do art. 7º do Código Eleitoral).
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal, dos Municípios ou das respectivas autarquias.
- Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou de cuja administração este participe, além de com essas entidades celebrar contratos.
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles.
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
- Obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Resolução TSE nº 21.823/2004 e o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997.
Ainda de acordo com o TSE, o “eleitor ou eleitora que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência ou não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada”.