O engenheiro Rafael Bicalho, de 27 anos, foi condenado a 5 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de tentativa de homicídio simples cometido contra o médico Henrique Papini. A sentença foi divulgada no início da madrugada desta sexta-feira (28), em Belo Horizonte. O acusado foi julgado e condenado pelo Conselho de Sentença estabelecido pelo 3º Tribunal do Júri da Comarca de BH.
Quais são os próximos passos após a condenação? Como funciona o regime semiaberto? O condenado pode recorrer? A reportagem da Itatiaia conversou com o advogado criminalista Luan Veloso.
O regime semi-aberto é uma forma de cumprimento de pena privativa de liberdade na qual o condenado tem mais liberdade do que no regime fechado, mas ainda não está completamente livre. “No regime semi-aberto, o preso pode trabalhar ou estudar durante o dia fora do ambiente prisional, mas precisa retornar à unidade prisional durante a noite para pernoitar”, disse.
Todo crime que tenha pena superior a quatro anos e não ultrapasse oito anos, quando o sentenciado for primário (não reincidente), deve ser cumprido em regime semiaberto. Esse é o caso de Rafael: “Assim, também pode ser aplicado em caso de tentativa de homicídio.” O especialista explicou que, caso Rafael descumpra qualquer regra, ele pode ter a regressão para um regime mais severo (fechado).
Como essa é uma condenação em 1º grau, tanto acusação quanto defesa ainda podem recorrer para buscar a anulação desse primeiro julgamento e a realização de outro.
“A defesa pode buscar, por meio de um Habeas Corpus, o adiamento do início da pena, argumentando que a decisão dos jurados é contrária às provas dos autos. Nesse caso, a defesa poderia alegar que, devido à possível irregularidade ou injustiça na condenação, não deveria ser aplicado o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.235.340, que determina o cumprimento imediato da pena, independentemente do regime ou da quantidade de pena.”
A pedido do Habeas Corpus seria uma forma de contestar a execução imediata da pena.
Antes do julgamento, a defesa de Rafael, representada pelo advogado Zanoni Júnior, admite que a agressão ocorreu. No entanto, argumenta que o caso deve ser tratado como lesão corporal e não como tentativa de homicídio, como sustenta a acusação.
Na manhã desta sexta-feira (29), a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que Rafael ainda não deu entrada no sistema prisional. Isso deve acontecer no final do dia.
O caso
O crime ocorreu na saída da boate Hangar 667, no bairro Olhos d’Água, na região Oeste, no dia 7 de setembro de 2016. Henrique hoje convive com sequelas permanentes: perda de audição em um ouvido, paralisia facial, dificuldades de equilíbrio e fala, lacrimejamento constante e incapacidade de sorrir, o que causa sofrimento psicológico.
Segundo o inquérito da Polícia Civil, o motivo da agressão estaria relacionado a um envolvimento amoroso. Papini teria ficado com a ex-namorada de Bicalho, o que teria desencadeado o ataque.