Stf decide que revista íntima vexatória é proibida em presídios; veja o que Muda
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2) proibir a prática de revista vexatória para a realização de visitas no sistema Prisional
Publicado em 03/04/2025 04:40
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2), por unanimidade, acabar com as revistas íntimas vexatórias nos presídios de todo o país.

Os 11 ministros proferiram um voto em consenso, com regras para garantir a segurança do sistema prisional, evitando a entrada de drogas e materiais ilícitos.

Pela decisão, as provas obtidas por meio de revista vexatória devem ser desconsideradas, mesmo com a apreensão de drogas em flagrante.

Em seu voto, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, destacou ser inadmissível realizar revistas com desnudamento ou com “exames invasivos com finalidade de causar humilhação”.

Os estados terão 24 meses para comprar e instalar nos presídios scanners corporais, equipamentos de raio-x e portais detectores de metais.

Caso não seja possível realizar o procedimento por meio tecnológico, o visitante precisará consentir com a revista íntima, que deverá ser feita por um profissional da área da saúde, restrita para maiores de idade e realizada em local adequado.

Barroso destacou que a direção do presídio pode proibir a entrada de visitante que apresentar indício de transportar material ilícito.

“A autoridade administrativa, de forma fundamentada e por escrito, tem o poder de não permitir a visita diante da presença de indício robusto, de ser a pessoa visitante portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado, especialmente, de material proibido”, afirmou ele.

Barroso afirmou que informações de inteligência ou denúncias serão consideradas como indícios para proibir a entrada do visitante suspeito.

“São considerados robustos indícios embasados em elementos tangíveis e verificáveis, como informações prévias de inteligência, denúncias e comportamentos suspeitos”, concluiu ele.

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