O Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG) se reuniu, na noite desta segunda-feira (8), em Brumadinho, na Grande BH, com parentes de trabalhadores da Vale e de empresas terceirizadas que morreram no rompimento da barragem Córrego do Feijão.
Mais de 70 dias depois da tragédia eles ainda cobram o cumprimento de acordos firmados com a Justiça, entre eles, a emissão dos comunicados de acidente de trabalho (CATs), os pagamentos dos auxílios creche e educação e o acompanhamento médico e psicológico.
O jornalista Rui Marcos, que perdeu o irmão na tragédia, reclamou da falta de apoio da Vale. “As minhas sobrinhas, a minha cunhada e meus pais não tiveram nenhum apoio em relação a apoio psicológico da Vale, infelizmente. Então, assim, estamos à mercê da própria Justiça e a justiça de Deus também. (...)".
Uma ação coletiva do MPT-MG pede R$ 5 milhões de indenização para cada família que perdeu um parente na tragédia, por danos morais, e uma pensão vitalícia – no valor do salário do trabalhador até a data em que ele completaria 78 anos de idade – por danos materiais.
A Justiça já concedeu liminar que obriga a vale a pagar 2/3 do salário às famílias enquanto durar o processo de negociação das indenizações trabalhistas. O dinheiro terá que ser depositado todo quinto dia útil, a partir do mês de maio.
Muita gente foi à audiência buscar uma fonte oficial para se informar. Uma das principais dúvidas é se o fim do contrato de trabalho em decorrência da morte do trabalhador daria direito à família de receber verbas referentes a aviso prévio e à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo.
“É uma outra questão a ser esclarecida. Na ação, nós estamos postulando a multa de forma indenizada, porque a morte... é porque a lei que trata do Fundo de Garantia diz que em razão da morte não é devido a multa de 40%, mas isso a lei não trata da questão da morte, quando é por culpa ou mesmo vontade do empregador. Então em razão dessa responsabilidade, a Justiça manda pagar. Embora a lei do Fundo de Garantia não obrigue o pagamento da multa no caso da morte, no expresso da disposição legal, no caso de uma morte causada pelo próprio empregador a rescisão do contrato se deu por culpa do empregador. Por isso que a gente pede para ser indenizada a multa. Precisa de um acordo, que a empresa reconheça isso ou de uma sentença judicial”, explicou o procurador do Trabalho Geraldo Emediato.
A advogada Amanda Moreira acha um absurdo ter que brigar por esse direito, depois de tudo que o marido fez em 17 anos de dedicação à empresa. Cleidson, que era técnico de controle de qualidade da Vale, morreu fazendo o que mais gostava.
“Em qualquer empresa quando você se dedica, você estuda, você não falta ao serviço, você é assíduo, você é pontual, você é correto, você é honesto. E eu vejo ele como honesto, correto, decente, trabalhador. E agora eu tenho que sempre lutar, tem que sempre correr atrás. Para cada informação, para cada detalhe um desgaste”.
Na audiência pública, todos os depoimentos foram gravados para que a Justiça tenha acesso mais rápido às reclamações. Os procuradores também aconselharam as famílias a evitar negociações individuais com a mineradora.
A Vale informou que as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de brumadinho podem optar por acordos individuais ou por grupo familiar, para buscar indenização.
Sobre os questionamentos em relação ao pagamento de auxílio creche, auxílio educação e apoio psicológico, a mineradora ainda não se manifestou.