BRASÍLIA: PGR PEDE QUE STF CONDENE FERNANDO COLLOR A MAIS DE 22 ANOS DE PRISÃO EM OPERAÇÃO DA LAVA JATO
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Publicado em 25/04/2019

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge , pediu ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) que o senador e ex-presidente Fernando Collor (PROS-AL) seja condenado na Lava-Jato a uma pena de 22 anos, oito meses e 20 dias de prisão. Também solicita a aplicação de multa de 1400 salários mínimos, em valor igual ao da época em que os supostos crimes foram cometidos.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo de Collor recebeu R$ 29,95 milhões em propina entre 2010 e 2014. Assim, ela pede que ele e os demais réus devolvam esse valor e, além disso, paguem o dobro - R$ 59,9 milhões - a título de anos morais. Também quer que, ao fim do julgamento, seja decretada a perda do mandato. O julgamento, que não tem data prevista para ocorrer, será na Segunda Turma do STF.

O senador é acusado de receber propina no valor total de cerca de R$ 9,6 milhões, para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a Derivados do Brasil (DVBR) e a BR Distribuidora. Collor também responde por propina supostamente recebida no valor de pelo menos R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente a celebração de quatro contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis entre a UTC Engenharia S/A e a BR Distribuidora.

Collor é réu em razão de dois crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pelo primeiro, Dodge pede uma condenação de 12 anos, cinco meses e dez dias. Pelo segundo delito, ela sugere pena de dez anos, três meses e dez dias Além de Collor, respondem pelos crimes Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, conhecido como PP, que foi ministro de Collor quando ele era presidente da República, e Luís Amorim, administrador da TV Gazeta de Alagoas, de propriedade do senador. Para cada um dos dois, Dodge pede uma pena de 14 anos e quatro meses, e multa de 1400 salários mínimos.

De acordo com a procuradora-geral, há provas para concluir que Collor "praticou o crime de corrupção passiva ao haver utilizado o seu mandato parlamentar e sua influência política para obter vantagens indevidas por intermédio de Pedro Paulo Bergamaschu, principal operador do 'caixa geral de propinas' mantido junto a Alberto Youssef (doleiro que se tornou delator na Lava-Jato) e arrecadado em razão do esquema ilícito instaurado perante a BR Distribuidora". Em contrapartida, Collor daria apoio político à direção da empresa.

Entre as provas citadas estão: planilhas apreendidas, chamadas telefônicas; registros de entrada de Pedro Paulo no escritório de Youssef e na sede da UTC; registros de entrada do dono da empreiteira, Ricardo Pessoa, na BR Distribuidora; operações entre as empresas de Pedro Paulo e Youssef; dados resultantes da quebra de siglo bancário; simulação de empréstimos feitos por Collor à TV Gazeta.

Para Dodge, é evidente que Collor agiu intencionalmente no cometimento do crime de lavagem de dinheiro. Para receber propina, diz ela, o senador recorreu ao "uso de subterfúgios diversos, tais como a colocação de interpostas pessoas, a simulação de empréstimos entre pessoas jurídicas controladas pelo Senador Fernando Collor, o depósito fracionado em contas bancárias para desvincular os valores de sua origem, qual seja, os desvios ocorridos nas licitações promovidas pela BR Distribuidora".

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Segundo a procuradora-geral, houve depósitos fracionados em contas bancários de Collor, da esposa e também de suas empresas. Outra forma de receber vantagens indevidas teria sido "por meio da aquisição de automóveis, imóveis, obras de arte e outros bens de luxo, e ainda por meio do pagamento de despesas pessoais no país e no exterior, artifícios financeiros que serviram ao propósito autônomo de afastar tais valores de sua origem ilícita".

Em documento apresentado no processo em curso no STF, a defesa de Collor pediu a rejeição das acusações por ausência de "justa causa". Os outros dois réus fizeram o mesmo. 

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