TRF - 6 VAI JULGAR PEDIDO DE EX - PRESIDENTE DA VALE PARA SE LIVRAR DE PROCESSO
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Publicado em 07/02/2024

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região, marcou para 6 de março o julgamento do habeas corpus do ex-Presidente da Vale, Fabio Schvartsman, em razão da tragédia de Brumadinho, ocorrida em 2019. Schvartsman responde por 272 homicídios dolosos qualificados e crimes ambientais diversos.

A sessão será virtual e os desembargadores Federais Pedro Felipe Santos, Klaus Kuschel e Luciana Pinheiro Costa decidirão se trancam ou não a ação penal movida contra o ex-presidente da Vale.

Habeas Corpus

Em dezembro de 2023, quatro advogados de defesa de Fábio Schvartsman, protocolaram um habeas corpus no TRF-6. A defesa alega “coação ilegal” no processo. O ex-presidente da Vale é réu em dois processos criminais que tramitam na Justiça Federal: um por 270 crimes de homicídio e outro por poluição. Conforme pedido da defesa, caso acatado, Schvartsman deixaria de responder ao processo no Judiciário.

O relator do pedido, desembargador Flávio Bóson Gambogi votou favoravelmente ao pedido do ex-presidente da Vale, mas o julgamento foi suspenso na sequência, depois que o desembargador Pedro Felipe de Oliveira Santos, revisor do processo, pediu vistas - ou seja, maior tempo para uma análise do caso.

Cinco anos sem condenações

Em janeiro de 2020, o MPMG denunciou 16 funcionários da Vale e da empresa alemã por 270 homicídios duplamente qualificados e também pelos crimes ambientais oriundos da tragédia. O documento foi recebido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) um mês depois, quando os denunciados foram transformados em réus, oficialmente.

No entanto, um ano e oito meses depois, uma reviravolta judicial atrasou a tramitação da ação. Em outubro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a extinção do processo por considerar que o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal. Em Brasília, o Tribunal considerou três fatores para defender a federalização do caso:

Prestação de informações falsas a órgão federal - no caso, a Agência Nacional de Mineração (ANM);

Descumprimento da Política Nacional de Barragens; e

Possíveis danos a sítios arqueológicos.

Cinco anos após a tragédia, ainda ninguém foi condenado. Em janeiro de 2023, o processo foi federalizado e reiniciado, após mais de dois anos na Justiça Estadual de Minas Gerais, além de ser dividido em criminal e ambiental. O advogado da Associação, Danillo Chammas, diz que é “lamentável” a morosidade do sistema judiciário brasileiro em concluir que o juiz estadual escolhido pelo Ministério Público para processar o caso era inadequado.

“Foram três anos de disputas de opiniões e teses jurídicas e, afinal, quem ganhou com isso foram os réus e quem perdeu foram todos aqueles interessados na realização da justiça”, afirma.

 

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