A decisão da Justiça de primeira instância que negou o pedido de reintegração de posse da fazenda Aroeiras, em Lagoa Santa, divide especialistas que presidem comissões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na madrugada de sexta-feira (8), cerca de 500 famílias do Movimento Sem Terra (MST) ocuparam a fazenda que fica em Lagoa Santa.
A Justiça negou a liminar solicitando a reintegração de posse da Fazenda Aroeiras, em Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão foi expedida neste sábado (9), um dia após um grupo de mulheres do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) iniciar uma ocupação no local.
Para o presidente da Academia Latino Americana do Agronegócio e secretário executivo da comissão de direito agrário da OAB, Manuel Mário de Souza Barros, a decisão da Justiça ataca o direito à propriedade privada. Ele afirma que provas da posse foram ignoradas.
“Nós estamos vivendo um momento extremamente grave, onde o aviltamento ao direito de propriedade é lamentável. Neste caso, da fazenda Aroeiras, está provado nos autos que não há motivo para esse indeferimento desta liminar. Até porque invasão de propriedade é crime, não podemos aceitar, em pleno século 21, que esse tipo de coisa aconteça”, afirmou o advogado.
“E, lamentavelmente, tivemos uma decisão judicial de primeira instância que não considera a prova de que os proprietários são donos. Eles provaram que estavam utilizando o imóvel, com fotos e vídeos de bovinos, suínos, com a família presente, seja de caseiros ou não. Ainda juntaram no processo documentos, ou seja, os elementos técnicos e jurídicos comprobatórios foram incluídos. Espero que o assunto seja revisto e que os invasores sejam retirados imediatamente”, continuou Manuel Mário de Souza Barros
Já para o advogado e representante da comissão de Direitos Humanos da OAB-MG, Renan Penchel, afirmou que a decisão da Justiça está correta.
“A justificativa do juiz é que no presente caso não ficou comprovada nem a posse, nem a propriedade. Quem entrou com a ação foram as herdeiras, mas elas não provaram a propriedade e nem a posse, que são requisitos imprescindíveis para que seja deferia da liminar de reintegração de posse. A decisão foi assertiva e não poderia ter sido diferente. Por outro lado, essa fazenda, aparentemente, não estava cumprindo sua função social. Se não estava produzindo nada nesta fazenda, se não tinha posse de ninguém, ela poderá ser suscetível de reforma agrária, conforme previsto em nossa constituição federal.
Segundo o MST, o terreno está improdutivo e abandonado pelos proprietários e foi ocupado para que o grupo possa plantar árvores e alimentos e cuidar das águas.
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg) emitiu uma nota repudiando a invasão e classificou o ato como criminoso, assim como todo tipo de violação que impeçam os produtores rurais de trabalharem com tranquilidade e segurança jurídica.