Mais de 13% dos jovens de 13 a 17 anos do ensino fundamental e médio de escolas públicas e privadas já foram vítimas de cyberbullying — agressões em ambientes virtuais. Isso é o que estudo pioneiro no Brasil, realizado por pesquisadores da Escola de Enfermagem da UFMG e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 159.245 estudantes foram ouvidos.
O bullying é uma ação de violência repetida que ocorre em ambiente escolar, praticada por um agressor ou um grupo com intenção de causar mal a uma ou mais vítimas. Já o cyberbullying é uma forma de agressão repetida, mas realizada por meio da internet, por meio das redes sociais ou aplicativos de mensagem.
Conforme dados revelados pelo levantamento, jovens do sexo feminino (16,2%), filhos de mães sem escolaridade (16,2%) e estudantes de escola pública (13,5%) estão entre as principais vítimas das agressões.
A prevalência também é expressiva entre estudantes que relatam sofrer agressão dos pais (22,6%), que não têm supervisão dos pais para o que fazem no tempo livre (18,1%).
Esses também, conforme o estudo, são adolescentes que não moram com os pais (15,4%), que faltam às aulas sem autorização dos responsáveis (18,4%), que sentem que ninguém se importa com eles (18,6%).
Outro dado preocupante revelado é de que, entre os jovens, aqueles que disseram que se sentem tristes (17%), que não têm amigos (26,1%) e que afirmam que a vida não vale a pena (22,3%) são os maiores alvos de cyberbullying. Além disso, estudantes que usam bebidas alcoólicas (19,1%), cigarro (24,8%), tabaco (22,4%) e drogas ilícitas (26,4%) e que relataram ter tido relação sexual (17,1%) também apresentaram maior prevalência.
Conforme a coordenadora do estudo, professora Deborah Carvalho Malta, do Departamento de Enfermagem Materno-infantil e Saúde Pública da Escola de Enfermagem, devido à dificuldade de se identificar os agressores na internet essa forma de violência é ainda mais desafiadora. “Esses aspectos indicam a necessidade de avançar nas ações regulatórias das redes sociais e estabelecer punições claras, ações nas áreas de saúde, educação, poder judiciário e família, visando cumprir a agenda 2030 relacionada ao bem-estar dos adolescentes”, disse Deborah ao site da UFMG.
Nova lei
Foi publicada, em janeiro deste ano, a Lei 14.811/2024, que inclui crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação.