Um homem foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado por tentar matar a ex-namorada em setembro do ano passado, no bairro Salgado Filho, na região Oeste Belo Horizonte. A sentença foi dada nesta segunda-feira (16) pelo tribunal do júri.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Wallace Jordersson Nunes de Souza agrediu violentamente a ex-namorada. Ele bateu a cabeça dela contra uma árvore e ainda a agrediu com uma pedra que pesava mais de um quilo. Um policial civil passava na rua no momento e impediu a sequência das agressões. O crime ocorreu no dia 22 de setembro de 2023, próximo da escola onde a mulher trabalhava.
A vítima ficou oito dias internada hospital João XXIII. Ela já tinha medida protetiva contra o ex-namorado, que já havia descumprido a decisão judicial diversas vezes.
Wallace, que já estava detido desde o crime, vai continuar preso no Ceresp Betim.
No julgamento, no Fórum Lafayette, que fica no Barro Preto, os jurados entenderam que o réu cometeu o crime de tentativa de feminicídio. A pena foi agravada por três qualificadoras:
motivo torpe;
recurso que dificultou a defesa da vítima;
meio cruel, por ter agredido a vítima a pedradas
Na prática, a pena prevista para o réu seria de 21 anos. No entanto, como Wallace Jordersson Nunes de Souza confessou o crime e reconheceu que descumpriu a medida protetiva, e como a vítima não teve lesões graves, a pena foi reduzida para 10 anos, ou menos da metade.
‘Registro que faço a redução nesse patamar em razão de ser mediana a agressividade das lesões. Deixo de aplicar a causa de aumento, tendo-se em vista que os senhores jurados reconheceram o delito de descumprimento de medida protetiva previsto na Lei Maria da Penha, mais benéfico ao réu, deixo de aplicar a fração, aqui determinada, a fim de se evitar o bis in idem; e, concretizo a pena provisória em definitiva, ficando o acusado, assim, condenado para este crime à pena de 10 (dez) anos de reclusão’, apontou o juiz Ricardo Sávio na sentença.
Medida protetiva
Uma das ferramentas garantidas pela legislação é a medida protetiva, que pode ser solicitada pela mulher vítima para que o homem agressor seja proibido de se aproximar da vítima. Em caso de descumprimento, o suspeito pode ser preso.
Desde janeiro de 2006, ano que foi criada a lei, até junho de 2024 o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) expediu 671.174 medidas protetivas a mulheres vítimas de violência. Ao longo desses 18 anos, o recorde foi registrado em 2023, com 61.750.
Em 2024, Minas pode bater um novo recorde: no primeiro semestre, até junho, já foram expedidas 32.217 medidas protetivas pelo TJMG.
* sob orientação de Enzo Menezes