Prefeitos e vereadores eleitos em 2024 tomam posse hoje (1º)
Publicado em 01/01/2025 08:49
Principais notícias do Dia

A partir de hoje (1º), prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos em todos os municípios do Brasil tomam posse, assumindo seus respectivos cargos pelos próximos quatro anos.

Foram dois turnos de votação, 5.569 municípios no primeiro turno e 51 no segundo, com 155.912.680 eleitores aptos a votar.

Qual a função do prefeito?

O prefeito é o chefe do Executivo municipal, sendo responsável pela gestão do município. Ele tem como principal função cuidar dos interesses públicos da cidade, realizando obras, fazendo a manutenção dos espaços públicos, gerenciando recursos para a melhoria de serviços de saúde e educação, além de promover ações culturais, por exemplo.

Qual a função do vice-prefeito?

O vice-prefeito é o segundo cargo mais importante do Poder Executivo. Ele auxilia o prefeito na administração do município, muitas vezes, coordenando e supervisionando secretarias específicas, projetos e políticas públicas.

Quem é vice-prefeito também fica responsável por substituir o prefeito em ocasiões onde ele precisa se ausentar, seja por motivos de saúde, viagem ou qualquer situação de impedimento.

Qual a função do vereador?

Enquanto o prefeito e o vice-prefeito são parte do Executivo, os vereadores integram o Legislativo. Eles são responsáveis por fiscalizar a atuação do prefeito e do vice-prefeito, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas e o funcionamento da gestão municipal.

São os vereadores que elaboram e aprovam leis aplicadas no município, voltadas para a educação, transporte, saneamento, entre outros temas voltados para a cidade.

E os suplentes?

Além dos vereadores eleitos, há também os suplentes. Segundo a lei eleitoral do Brasil, os candidatos são suplentes, mesmo após serem derrotados nas urnas.

Ao contrário do cargo no Senado, nas Câmaras, os suplentes não fazem parte da mesma chapa dos titulares, mas sim da lista da coligação partidária eleita. O suplente pode assumir um cargo se recebeu mais de 10% do quociente eleitoral.

O regramento eleitoral não garante salário para suplentes, enquanto não estejam ocupando o cargo.

A ordem de qualificação para uma vaga é decrescente, dentro daquela federação. Em caso de empate entre os mesmos candidatos da federação, prevalece o candidato mais velho.

O suplente sempre é convocado para assumir o cargo em decorrência de problemas de saúde ou morte do vereador titular. O suplente também pode assumir caso o titular se licencie para concorrer a outro cargo.

Comentários