Sociedade Brasileira de Diabetes critica veto de Lula a Projeto
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Publicado em 14/01/2025

A Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) divulgou nota em que expressa “indignação” com o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei 2.687/2022, que propunha classificar o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) como deficiência para efeitos legais.

O presidente da SBD, Dr. Ruy Lyra, afirmou que seguirá conversando com parlamentares e autoridades para tentar derrubar o veto, que agora será analisado pelo Congresso Nacional. Para ele, os motivos apresentados, como a alegação de violação à Constituição e à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, são equivocados.

A SBD também destacou na nota que pessoas com DM1 atendem aos critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência e que países como Estados Unidos, Reino Unido e França já reconhecem portadores de DM1 como deficientes legais.

Entenda

Mais cedo, o veto de Lula foi publicado despacho no Diário Oficial da União (DOU). Em sua justificativa, o presidente argumentou que, apesar da “boa intenção”, a proposta contraria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que têm status de emenda constitucional no Brasil, e reconhece que a deficiência resulta da interação entre a pessoa e as barreiras sociais, e não de uma condição médica específica.

O presidente afirmou que o projeto é inconstitucional, uma vez que resultaria em aumento de despesa obrigatória, “mas sem que tenha sido apresentada estimativa de impacto orçamentário e indicada fonte de custeio ou medida de compensação, em descumprimento aos requisitos da legislação fiscal”.

Pelo texto, aprovado em dezembro no Senado, quem tem diabetes mellitus tipo 1 poderia se enquadrar às mesmas regras previstas para pessoas com deficiência, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificulta sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

No Brasil, estima-se que de 5% a 10% das pessoas com diabetes tenham a do tipo 1. Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes, o diabetes tipo 1 "é tratado com insulina, medicamentos, planejamento alimentar e atividades físicas, para ajudar a controlar o nível de glicose no sangue”.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DA SBD

A Sociedade Brasileira de Diabetes manifesta surpresa e indignação com o veto integral do Excelentíssimo Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, ao Projeto de Lei nº 2.687/2022, que propõe classificar o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) como deficiência para todos os efeitos legais.

O presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes, dr. Ruy Lyra, promete continuar a luta para a aprovação do PL, por meio de conversações com parlamentares e fontes do governo para esclarecer e convencer quanto à derrubada do veto.

Ele lembra que muitos dos argumentos apresentados no veto são equivocados ou não totalmente entendidos, como a afirmação que a proposição viola o art. 5º, § 3º, da Constituição, por contrariar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status de emenda constitucional e reconhece que a deficiência resulta da interação entre a pessoa e as barreiras sociais, e não de uma condição médica específica.

A SBD lembra que as pessoas com DM1 possuem os requisitos necessários para serem classificadas como deficientes, de acordo com o estatuto da PCD. É interessante lembrar que em diversos países, como o Reino Unido, EUA, Finlândia, França, Canadá, Chile, Colômbia, entre outros, as pessoas com DM1 já são definidas como PCD. Portanto, o Brasil não é o primeiro país a reivindicar que os portadores de DM1sejam considerados como deficientes para todos os efeitos legais.

 

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