Stf retomará julgamento da ‘revisão da vida toda’ do inss; saiba o que pode Mudar
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na próxima quinta-feira (10) o julgamento do recurso que trata da “revisão da vida toda” do INSS, que pode beneficiar aposentados e Pensionistas
Publicado em 05/04/2025 12:37
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na próxima quinta-feira (10) o julgamento de um recurso sobre a decisão da Corte que derrubou a tese da “revisão da vida toda” do INSS.

A análise do tema passou do plenário virtual para o formato presencial atendendo ao pedido do ministro Dias Toffoli, que apresentou destaque, ou seja, o julgamento do recurso será iniciado do zero, com a apresentação do parecer do ministro Nunes Marques.

O professor da FGV Direito Rio, Luis Lopes Martins, que é especializado em direito previdenciário, entende que o formato virtual permite que os ministros fiquem “resguardados” por não se exporem, em caso de decisão polêmica ou impopular.

“Esse julgamento, agora, ao contrário do anterior, ele será no formato presencial, que é aquele em que a gente está mais acostumado a ver em que os ministros estão no plenário, presencialmente, e expõe os votos. E acabam, por isso, ficando mais sob o crivo da população, que consegue acompanhar isso de forma mais direta e facilitada”, analisou ele.

O recurso, apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), cobra mais clareza na decisão do Supremo, proferida em 21 de março de 2024, que decidiu derrubar a tese da “revisão da vida toda”, impedindo o segurado de escolher o cálculo que considerasse mais benéfico para a aposentadoria.

Na ocasião, o Supremo reviu o próprio entendimento, uma vez que a Corte havia validado a tese da “revisão da vida toda”, em julgamento feito em 2022, pelo placar de 6 a 5.

Na época, com outra configuração, o Supremo permitiu que aposentados que entraram na Justiça pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida e não apenas a partir de julho de 1994, como prevê a legislação atual.

Com as aposentadorias dos ministros do STF Celso de Mello e Marco Aurélio, e as entradas dos ministros Nunes Marques e André Mendonça, para as respectivas cadeiras, a Corte voltou a analisar o tema e decidiu, em março de 2024, derrubar a tese da “revisão da vida toda”, por 7 votos a 4.

A mudança de entendimento ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

O recurso da CNTM, que será analisado pelos ministros, defende que os aposentados que ingressaram na Justiça, após a decisão de 2022, e obtiveram ganho no recálculo dos benefícios, não sejam obrigados a devolver os recursos recebidos e nem perderem os salários atuais.

Os ministros também irão analisar se, em caso de derrota na Justiça, uma vez que muitos processos estão paralisados aguardando deliberação do STF, o aposentado terá que pagar honorários ou não ao INSS devido à eventual perda do processo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a rejeição do recurso por entender que não há ilegalidade na decisão do Supremo.

O professor da FGV Direito Rio, Luís Lopes Martins entende que as chances de mudanças no entendimento da tese da “revisão da vida toda” são remotas.

“Embora até existam exceções em que o tribunal volta atrás em embargos de declaração, isso é sempre pouco provável, é uma situação muito excepcional. A chance maior de uma decisão positiva aos segurados é que sejam resguardados os direitos das pessoas que ou já entraram com a revisão da vida toda, no passado, ou tem uma ação pendente esperando uma decisão do STF”, projetou ele.

Luís Lopes Martins, que é especializado em direito previdenciário, acredita que o STF pode ter um entendimento positivo para quem possui ação na Justiça e teme que, em caso de derrota, tenha que indenizar a União.

“Para quem já ganhou no passado, a esperança dos aposentados e pensionistas é que o STF decida que essas pessoas não irão precisar devolver o montante que já receberam. No caso de quem tem uma ação pendente, mesmo que elas venham a perder a ação, o que o STF vai decidir é se elas irão precisar pagar honorários ao INSS em razão da perda do processo”, detalhou ele.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, defendeu, no plenário virtual, a rejeição dos embargos de declaração da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

Nunes Marques havia sido acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, até que o processo foi destacado pelo ministro Dias Toffoli.

O julgamento será retomado, no formato presencial, em sessão marcada para quinta-feira (10), às 14h.

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